Produzir massa de concreto no asfalto é proibido e renderá multa

Para os moradores cuja propriedade não possui espaço para a manipulação da massa, recomenda-se o uso de caixa estanque ou masseira; quem estiver irregular poderá ser multado entre R$ 125,35 a R$ 2.507,00

Cidade
Guaíra, 5 de janeiro de 2018 - 09h33

A Prefeitura, por meio do Departamento de Infraestrutura e Obras, apoiado pelo Departamento de Posturas, prepara ações de fiscalização, neste mês de janeiro, para coibir a produção de massa de concreto ou argamassa sobre o asfalto nas ruas e avenidas da cidade e calçadas.

Para os moradores cuja propriedade não tenha espaço para a manipulação da massa, recomenda-se o uso de caixa estanque ou masseira, conforme dispõe o artigo 6º da Lei Municipal nº 1542 (código de posturas), para não ficar resíduos de cimento no asfalto. Quem estiver irregular poderá receber multa que varia de R$ 125,35 a R$ 2.507,00.

A medida fiscalizadora se assemelha às diversas ações referentes a posturas municipais implementadas em 2017, como nas campanhas de construções e reformas de calçadas, limpeza de mato nas guias e nos terrenos baldios, poda regular de árvores ou sua retirada devidamente autorizada e proibição de publicidades irregulares.

O contribuinte que amplia ou constrói também deve seguir as demais normas constantes em Termo de Responsabilidade que recebe junto com o Alvará de Construção, onde se compromete a cumprir normas referentes à instalação de Tapume, uso de Caçambas, armazenamento de materiais de construção, não instalação de “pé direito” no passeio público, e ainda orientações sobre a exigibilidade do “HABITE-SE”: construção de calçadas, plantio de árvores, rampas, caixa de correspondência, numeração predial e outras de interesse do construtor.

Código de Posturas – Terrenos baldios

Em novembro de 2017, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Guaíra (DOEN), o governo lançou o edital de notificação para que todos os proprietários de terrenos fizessem a limpeza de seus lotes.

Os munícipes foram notificados a fazer roçada do mato e a retirada de entulhos ou lixo domiciliar e outros que por ventura foram descartados. Muitos ainda não fizeram a devida limpeza e desde o dia 11/12 os donos de terreno com mato alto estão recebendo a multa acompanhada de foto do terreno.

Manter as glebas livres de mato alto e detritos é obrigação do detentor, de acordo o art. 56 do Código de Posturas – Lei Municipal nº 1547/1992 que dispõe: “o proprietário, o titular do domínio útil e o possuidor a qualquer título de terreno localizado em zona urbana ou expansão urbana, é obrigado a mantê-lo limpo e livre de materiais nocivos à saúde pública, tais como lixo domiciliar ou industrial”.

“O Departamento de Tributação fez a notificação via Diário Oficial considerando que o período de chuvas fez crescer o mato em praticamente todos os terrenos da cidade, e porque também, as notificações individuais já foram aplicadas em períodos anteriores e sempre levando em conta o perigo do mato alto para a segurança pública”, informa o governo.

No caso de não ser providenciada a limpeza do terreno em até 7 dias após o recebimento da multa, que é de R$ 250,70 – o Departamento de Serviços Urbanos providenciará a limpeza dos lotes, sendo cobrado o valor de R$ 0,40 pelo metro quadrado do terreno, se roçado, ou o valor de R$ 0,60, se a limpeza for efetuada com pessoal e equipamentos da municipalidade ou de terceiros, em conformidade com o Decreto nº 3706/2009.

A prefeitura lembra “que a cidade é de todos nós, vamos zelar por ela mantê-la sempre limpa, vamos trabalhar juntos para construirmos uma cidade cada vez melhor, precisamos, com sua colaboração, manter os terrenos baldios limpos, e assim combater os insetos e animais nocivos à saúde.”

O município esclarece também que o uso de “mata-mato” nos terrenos, veneno tipo herbicida para matar a vegetação não é permitido pela ANVISA em área urbana, conforme Nota Técnica, de 15/10/2010, portanto o correto é a capina manual ou mecânica. O envenenamento de plantas e microorganismos pode causar a contaminação de solo, de lençóis de água subterrânea e expor os trabalhadores que executam o serviço, a população e animais a intoxicações.


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