Saques do FGTS inativo terminam nesta segunda (31)

Agora
Guaíra, 29 de julho de 2017 - 09h36

Segundo a Caixa, trabalhador que deixar para a última hora e tiver que fazer ajustes no cadastro, se estiver com todos os documentos necessários, conseguirá ter o saque liberado

Os saques das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo do Tempo de Serviço (FGTS) terminam no próximo dia 31 de julho. Decreto assinado pelo presidente Michel Temer na quarta-feira (26) prorrogou até o dia 31 de dezembro de 2018 o saque das contas inativas somente para quem, comprovadamente, não conseguir comparecer pessoalmente antes do próximo desta segunda-feira.

O Planalto citou doentes graves e presos como exemplo de pessoas que poderão comprovar a impossibilidade de ter retirado o dinheiro das contas inativas. A justificativa terá de ser feita à Caixa Econômica Federal, que definirá novo calendário para os saques com base no novo prazo, só para os casos citados.

Os demais só podem efetuar o saque das contas inativas até segunda. Se o beneficiário não retirar o dinheiro até o prazo final, o valor voltará para a conta do FGTS e ele só conseguirá sacá-lo se estiver enquadrado nas hipóteses que permitem o saque do FGTS, como doenças graves ou aposentadoria.

Quem pode sacar: Tem direito a sacar o valor do FGTS inativo quem pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31/12/2015. Uma conta fica inativa quando o trabalhador deixa o emprego. O trabalhador, no entanto, não pode sacar o FGTS de uma conta ativa, ou seja, que ainda receba depósitos pelo empregador atual.

Documentos necessários e canais de pagamento: Segundo a Caixa, valores nas contas inativas de até R$ 1.500 podem ser sacados no autoatendimento, somente com a senha do Cartão do Cidadão. Para valores até R$ 3.000, o saque pode ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha no autoatendimento, lotéricas e correspondentes Caixa. Acima de R$ 3.000, os saques devem ser feitos nas agências. Para facilidade no atendimento, os trabalhadores devem sempre ter em mãos o documento de identificação e a Carteira de Trabalho, ou outro documento que comprove a rescisão de seu contrato. Para valores acima R$ 10 mil, é obrigatória a apresentação de tais documentos.


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