Senadores aprovam projeto de lei que dá prioridade a processos de alienação parental

Agora
Guaíra, 31 de março de 2017 - 07h29

Para Ronaldo Caiado, a redução no tempo de disputa judicial pela guarda de filhos diminui a possibilidade de mães ou pais influenciarem negativamente no relacionamento da criança

O Senado aprovou nesta quarta-feira (29) o Projeto de Lei (PLS) 19/2016 que modifica o Código de Processo Civil para dar prioridade, em qualquer juízo ou tribunal, aos processos relativos a atos de alienação parental. A alienação parental ocorre quando o pai ou a mãe instiga o rompimento de laços afetivos do filho com o outro genitor. O texto agora segue para análise da Câmara dos Deputados.

Para o autor do projeto, Ronaldo Caiado (DEM-GO), a redução no tempo de disputa judicial pela guarda de filhos diminui a possibilidade de mães ou pais influenciarem negativamente no relacionamento da criança com o outro genitor.

Outra proposta, que tramitava em conjunto com o projeto envolvendo os casos processos de alienação parental, que trata da permissão para o compartilhamento da curatela nos mesmos moldes da guarda compartilhada, retornou à CCJ do Senado para nova tramitação. A curatela é o instituto que visa a proteger pessoas maiores de 18 anos que não têm discernimento suficiente para levar uma vida totalmente normal, seja em razão de enfermidade, deficiência mental, ou outra razão que a impeça de exprimir livremente a sua vontade. Ao tutor, cabe, então, representá-la e assisti-la em todos os atos da vida civil. (EBC)


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