Serviços de veículos do Detran-SP passam a dispensar vistoria em casos específicos; confira

Regra do Contran elimina a exigência de laudo em serviços como segunda via do CRV e conversão de placa para o padrão Mercosul

Cidade
Guaíra, 21 de janeiro de 2026 - 09h26

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) informa que, conforme a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 941/2022, a apresentação de laudo de vistoria deixou de ser exigida em serviços específicos, desde que não haja transferência de propriedade, transferência de município ou alteração nas características do bem. A regra já está em vigor e representa menos uma etapa para o cidadão em situações determinadas. 

A dispensa da vistoria se aplica aos seguintes serviços: 

Emissão de segunda via do CRV  

Conversão voluntária para o padrão Mercosul  

Cancelamento de intenção de venda 

Cancelamento de comunicação de venda 

“Essa mudança elimina uma etapa desnecessária para o cidadão em situações em que não há qualquer alteração no veículo. É uma simplificação alinhada à norma do Contran, que reduz tempo, custo e deslocamentos, sem abrir mão da segurança do processo”, destaca Vinicius Novaes, diretor de Veículos Automotores do Detran-SP. 

Quando a vistoria ainda é obrigatória 

A apresentação do laudo segue obrigatória nos serviços de Transferência de Propriedade, Transferência de Município ou Alteração de Dados.  

O serviço “Solicitar Segunda Via do CRV com Vistoria de Outro Estado” também foi inativado, já que a regra do laudo não se aplica mais a esse tipo de pedido.


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