Sindicato Rural alerta que o prazo do CAR está terminando

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Guaíra, 16 de abril de 2016 - 08h12

Produtores possuem menos de três semanas para fazer o cadastro. Interessados deverão agendar horário no Sindicato Rural de Guaíra, através do telefone 3331-2133

O prazo para realizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) termina no próximo dia 05 de maio e o cadastramento é obrigatório. Depois deste prazo de inscrição no CAR, o proprietário rural que não tiver o cadastro, ficará impossibilitado de acessar qualquer modalidade de crédito rural, além de não obter benefícios previstos no Novo Código Florestal, como a suspensão de multas e da continuidade de ocupação de áreas consideradas consolidadas pela nova legislação.

Para realizar o cadastro, o produtor rural deve ter em mãos os seguintes documentos: RG e CPF dos Proprietários, comprovante de residência, cópia de todos os documentos que comprovam domínio/posse da área a ser cadastrada (exemplo: Matrícula, Transcrição, Contrato de compra e venda, Tramite de regularização, Escritura/Imissão de posse etc.), cópia do CCIR, cópia do ITR, mapa da propriedade. Interessados deverão agendar horário no Sindicato Rural de Guaíra, através do telefone 3331-2133.

Quem fizer o cadastro estará adimplente com o sistema e terá benefícios como: fazer a regularização ambiental de sua propriedade ou posse rural; suspensão de sanções em função de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação em áreas de APP, Reserva Legal e de uso restrito, cometidas até 22/07/2008; acesso ao crédito e ao seguro rural; dedução de Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal e Uso Restrito na base de cálculo do Imposto Territorial Rural – ITR, gerando créditos tributários; acesso às linhas de financiamento para atender iniciativas de preservação voluntarias de vegetação nativa, proteção de espécies da flora nativa ameaçadas de extinção, manejo florestal e agroflorestal sustentável, recuperação de áreas degradadas, pagamento por serviços ambientais; e isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos utilizados para a recuperação e manutenção de áreas de APP, Reserva Legal e de uso restrito.

Caso uma propriedade ou posse não esteja inscrita no CAR até o limite do prazo, seu proprietário ou posseiro poderá sofrer sanções como advertências ou multas, além de não poder mais obter nenhuma autorização ambiental ou crédito rural.


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