O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Guaíra protocolou, na última quinta-feira (21), pedido visando a observância das regras estatuárias para que o cálculo do décimo terceiro inclua horas-extras realizadas e demais vantagens pecuniárias.
“O Estatuto dos Servidores Públicos Municipais é claro ao discriminar as vantagens pecuniárias nas quais se inserem as horas-extras habituais. O requerimento está endereçado ao Prefeito José Eduardo Lelis para que o mesmo reveja a decisão equivocada e faça o pagamento corretamente, obedecendo as disposições estatutárias”, afirma o presidente do SindServ, Rodrigo Borghetti.
No documento protocolado, o órgão destaca, na íntegra, partes do Estatuto do Servidor, demonstrando, em seu artigo 112, “No mês de dezembro de cada ano a todos os funcionários será concedida gratificação, a título de abono de natal, correspondente à remuneração do cargo em que estiver lotado”, e que a “gratificação” citada equivale à remuneração como retribuição pecuniária básica, que inclui, no Artigo 104, as seguintes vantagens pecuniárias: “Adicionais por tempo de serviço, gratificações, horas extras até o limite máximo de 60 horas…”
O órgão informa que servidores que se sentirem “lesados ou prejudicados” podem procurar o Sindicato para ingresso das ações judiciais.
De acordo com a prefeitura, o governo municipal respeita e entende o papel da instituição no sentido de representar o Servidor. “A administração sempre pautou pelos princípios constitucionais, entre eles, da legalidade e não pode deixar de cumprir as Leis e as decisões judiciais. O Estatuto do Servidor não prevê décimo terceiro e sim Abono de Natal”, afirma.
“No artigo 5º do Estatuto fixa como remuneração o salário base, mais as vantagens que se incorporam ao longo dos anos – Quinquênios, sexta parte, décimos concedidos e progressão de letra. Como confirmado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, em ações propostas por alguns servidores, veio a decidir que ‘a remuneração pelo serviço extraordinário é devida de forma eventual, em razão do serviço, e por esse motivo, as horas extras não se incorporam aos vencimentos e não podem compor a base de cálculo de benefícios funcionais (Dentre estes o Abono de Natal) salvo expressa determinação em Lei especifica, já que não há previsão legal no Estatuto sobre o pagamento de décimo terceiro salário’”, completa o Executivo.