STF arquiva mandado de segurança contra a ‘pílula do câncer’

Agora
Guaíra, 22 de abril de 2016 - 10h24

O relator do processo, determinou o arquivamento por considerar que o mandado de segurança não é o instrumento jurídico apropriado para fazer esse tipo de avaliação

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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou na última terça-feira, 19, o arquivamento do Mandado de Segurança interposto pela Associação Médica Brasileira (AMB) contra a lei, sancionada na semana passada pela presidente Dilma Rousseff, que autoriza o uso da fosfoetanolamina sintética, a chamada “pílula do câncer”.

O ministro Celso de Mello, relator do processo, determinou o arquivamento por considerar que o mandado de segurança não é o instrumento jurídico apropriado para fazer esse tipo de avaliação.

A AMB aguarda ainda a avaliação de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta na sexta-feira, sobre o mesmo tema. A Associação Médica Brasileira (AMB) protocolou no último dia 15 ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a lei que permite o uso da fosfoetanolamina sintética, a “pílula do câncer”.

O coordenador jurídico da entidade, Carlos Michaelis Júnior, argumenta que a lei, sancionada anteontem pela presidente Dilma Rousseff, representa ameaça à saúde pública. “Não há nenhum estudo mostrando que o produto é eficaz. Além disso, há grave risco de pacientes abandonarem tratamentos para usar algo que não sabemos nem mesmo a composição.”

A lei libera produção, uso e prescrição do composto para pessoas com câncer, apesar de ele nunca ter sido avaliado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Pacientes podem adquirir o produto desde que apresentem laudo médico e termo de consentimento. (UOL)

 


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