Entre os atendimentos que devem ser assegurados, estão tratamento médico, atendimento psicológico e, quando for necessário, cirurgias plásticas reparadoras
Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (31/3) a lei que garante atendimento especializado para mulheres vítimas de violência doméstica e sexual no Sistema Único da Saúde (SUS). O projeto que originou a lei, sancionada pelo presidente Michel Temer, está entre as quatro matérias aprovadas no início de março em homenagem à Semana da mulher.
A Lei 13.427 de 2017 garante também acompanhamento psicológico e cirurgia plásticas reparadoras, caso sejam necessárias.
O projeto (PLS 295/2013) já havia sido aprovado pelo Senado em 2013. O texto é uma mudança feita pela Câmara dos Deputados. O projeto original previa atendimento especial a vítimas de violência doméstica, mas a emenda aprovada pelos deputados e confirmada pelos senadores estendeu a proteção às vítimas de violência sexual.
Entre os atendimentos que devem ser assegurados, estão tratamento médico, atendimento psicológico e, quando for necessário, cirurgias plásticas reparadoras. A necessidade de garantir esse tipo de atendimento especializado dentro do SUS foi constatada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da Violência Contra a Mulher, que apresentou o projeto ao final dos seus trabalhos, em 2013.