Todos os trabalhadores que tiveram salário reduzido devido à pandemia poderão completar a renda mensal com saques do FGTS graças à emenda proposta pelo deputado federal Geninho Zuliani, à Medida Provisória 946, que regulamenta a permissão para saques do Fundo de Garantia, neste período.
A emenda também vai estender o direito a trabalhadores que estejam com seu contrato de trabalho suspenso ou com redução de carga horária, permitindo também o saque mensal de valores do FGTS até o montante suficiente para recompor o último salário que recebia antes da redução salarial ou suspensão do contrato.
“O saque do FGTS poderá ocorrer mesmo que o trabalhador receba complementação da empresa, porém, somente durante o período de suspensão ou redução do salário”, explica Geninho.
Histórico
A MP 946 entrou em vigor no primeiro semestre deste ano, com a prerrogativa de possibilitar saques únicos ao FGTS de até um salário mínimo para trabalhadores lesados pela pandemia. Sempre que uma MP é criada, ela tem prazo de validade e o desta vence nesta semana, por isso a inclusão de novos pontos beneficiando um número maior de trabalhadores que têm registro em carteira e foram lesados diretamente pela pandemia tenham novas possibilidades.
Na quinta-feira, dia 30/7, a medida provisória foi aprovada também pelo Senado, que incluiu novas alterações como a possibilidade de movimentação da totalidade dos recursos da conta vinculada ao FGTS pelo trabalhador que tenha pedido demissão, que tenha sido demitido sem justa causa ou por força maior.
“Agora, o projeto de lei de conversão (PLV) oriundo da medida provisória voltará à Câmara para nova votação, o que deve ocorrer nos próximos dias”, frisa Geninho.