Veja quem pode ser dependente na declaração do IR e o que mudou

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Guaíra, 2 de março de 2016 - 10h02

Dependentes de 14 anos ou mais devem ter CPF, segundo a Receita. Dedução por dependente é de R$ 2.275,08 neste ano

 

O contribuinte que puder incluir dependentes na sua prestação de contas à Receita Federal terá a chance de deduzir R$ 2.275,08 na declaração do IR deste ano. No entanto, há exigências que devem ser cumpridas.

Neste ano, a Receita anunciou uma novidade. Os contribuintes que desejarem incluir seus dependentes de 14 anos ou mais na declaração deverão registrá-los no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Até então, a obrigatoriedade valia somente para dependentes com 16 anos ou mais.

Confira abaixo uma relação de quem pode ser considerado dependente, com auxílio da consultoria Confirp:
Filhos: Filhos ou enteados até 21 anos de idade ou até 24 anos de idade se cursando escola técnica de segundo grau ou universidade; Filhos ou enteados, em qualquer idade, quando incapacitados física ou mentalmente para o trabalho.

Cônjuge ou companheiro: Cônjuge; Companheiro ou companheira com quem o contribuinte tenha filho em comum; Companheiro ou companheiro com quem o contribuinte viva há mais de 5 anos.

Pais, avós e bisavós: Pais, avós e bisavós que, em 2014, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 21.453,24.

Menor: Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial; pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Irmãos, netos e bisnetos: Irmãos, netos ou bisnetos, sem amparo dos pais, desde que o contribuinte tenha a guarda judicial, até 21 anos, ou até 24 anos se estiver cursando escola técnica de segundo grau ou universidade. No entanto, é preciso que o contribuinte tenha obtido sua guarda judicial até os 21 anos; Irmãos, netos ou bisnetos, sem amparo dos pais, desde que o contribuinte tenha a guarda judicial, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.

Tutelado: Pessoa absolutamente incapaz, da qual o declarante seja tutor ou curador. São consideradas incapazes aquelas pessoas que não têm condição de exercer pessoalmente os atos da vida civil, por exemplo: menor de 16 anos; aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos.

Veja quem deverá ser excluído da relação de dependência: a ex-esposa ou ex-companheiro no ano seguinte ao da separação; filho ou enteado é considerado dependente até os 21 anos. No ano seguinte ao que completar 22 anos deve ser excluído (no ano do aniversário pode permanecer, independente do mês de nascimento); filho ou enteado que cursa universidade ou ensino técnico é dependente até os 24 anos. No ano seguinte ao que completar 25 anos, deve ser excluído; Qualquer dependente pode ser mantido na declaração no ano do falecimento (independente do mês do óbito). No ano seguinte, deverá ser excluído.

Fonte (G1)


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