A área azul finalmente está com data marcada para começar a funcionar. De acordo com o governo municipal, as cobranças estão previstas para iniciarem no próximo dia 15 de abril.
Segundo o poder público, a partir do dia 1º do próximo mês, os agentes contratados pela prefeitura estarão orientando os condutores de veículos sobre o novo sistema e as regras do estacionamento rotativo de vagas.
A ”Área Azul” era uma antiga reivindicação de comerciantes, frequentadores e clientes, que não conseguiam estacionar seus veículos no centro comercial. Para o prefeito, José Eduardo Coscrato Lelis, esse projeto é essencial para a cidade. ”Este é um passo importante para a organização do trânsito no nosso centro. Com certeza as empresas serão valorizadas e os condutores de veículos terão mais conforto na hora de realizar suas compras e resolver suas questões junto aos estabelecimentos situados naquela região. A Área Azul também inibirá algumas práticas erradas no trânsito guairense e permitirá uma rotatividade maior por parte dos proprietários de veículos” disse…
”Por certo a implantação da Área Azul não agradará a todos, sobretudo, por se tratar de área de estacionamento rotativo pago. Mas a situação atual também não agrada, devido à dificuldade de estacionamento, desorganização e imprudência de parte dos motoristas”’ comentou o Chefe do Departamento de Fiscalização e Posturas, Edvaldo Martins Faria…
O modelo adotado pela Prefeitura de Guaíra é o mais simples. As cartelas serão preenchidas manualmente, compradas em qualquer um dos 38 estabelecimentos comerciais – a maioria das lojas serão os pontos de vendas. ”12 guardinhas da Guarda Mirim Arlindo Alves farão o papel de facilitadores e o monitoramento, auxiliando e orientando os motoristas” explicou o Chefe do Departamento Municipal de Trânsito Sebastião Vasconcelos Neto.
O escritório da Área Azul situa-se no Ganha Tempo ”Antonio de Jesus Marques” e contará com dois estagiários do curso de Administração. O supervisor será Fabiano Francisco de Paula, servidor de carreira. A Polícia Militar segue como agente de trânsito, podendo realizar autuações caso o motorista cometa infrações.
”Ainda não se sabe o valor que será arrecadado com este novo sistema, uma vez que o alto custo de monitoramento, as vendas por aplicativos, aliado ao pequeno número de vagas se comparado às grandes cidades impediu, neste primeiro momento, o uso de outras tecnologias, devido à incerteza de como se comportarão os motoristas. Além disso, muitos irão mudar o meio de transporte, outros estacionarão um pouco mais distantes” atesta o governo municipal.
Para sanar qualquer dúvida do cidadão guairense, o Jornal O Guaíra questionou a prefeitura, que enviou todos os esclarecimentos….
Quando será implantada a Área Azul no município?
A Área Azul foi instituída pela Lei Municipal nº 2525 de 11/10/2011, e alterada a redação do horário pela Lei Municipal nº 2791 de 07/04/2017, em comum acordo com a ACIG, Polícia Militar e Vereadores. Regulamentada pelo Decreto nº 4888 de 20/04/2017 a Área Azul deverá ser implantada a partir do dia 03 de junho de 2019…
Qual departamento administrará a Área Azul?
Conforme a lei, o sistema municipal de estacionamento rotativo pago denomina-se ”Área Azul” e compete ao DEMUTRAN – Departamento Municipal de Trânsito de Guaíra a sinalização, o gerenciamento, fiscalização, arrecadação e conscientização.
Em quais ruas e avenidas será implantada?
A implantação do sistema nos locais será realizada gradativamente, a critério da Administração Pública, através do Departamento Municipal de Trânsito. Inicialmente será abrangido nas ruas 8, 10 e 12 entre avenidas 9 e 15, avenida 9 entre ruas 8 e 12, e avenidas 11 e 13 entre ruas 8 e 14.
Quais serão os horários de funcionamento?
Os horários de funcionamento do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago – Área Azul, compreenderá, nos dias úteis, das 09h às 18h e nos sábados, das 09h às 13h. Aos domingos e feriados a área estará livre para estacionamento.
Como proceder na utilização das cartelas de tickets de estacionamento?
Será obrigatória a utilização do ticket de estacionamento e poderá ser de 1 hora ou 2 horas devendo, após esse período, ser efetuada a troca do ticket de estacionamento ou deixar preenchido o número de comprovantes suficientes para o tempo estacionado. O veículo que exceder o tempo de limite estabelecido no ticket de estacionamento, sem efetuar a troca do mesmo, ou que não pagar o preço público, ou fixar o referido comprovante, está sujeito às sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro: ”Art. 181 XVII – Estacionar em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização”.
As motos pagarão para estacionar na Área Azul?
As motocicletas, quando estacionadas em faixas próprias e exclusivas para este fim, estarão isentas do pagamento do preço público. Todavia se estacionarem em locais destinados aos veículos quatro rodas, ficarão sujeitas a multa.
Haverá algum tipo de tolerância para aquisição de ticket de estacionamento?
Será permitida a tolerância de 10 minutos, tanto para paradas rápidas, como para com o prazo expirado. Caso o condutor não respeite, será autuado em 5 pontos na CNH e R$ 195,23 de multa.
Qual será o preço do ticket de estacionamento?
Está estabelecido o preço público no valor de R$ 2,00 (dois reais) para o estacionamento durante uma hora e R$ 3,00 (três reais) para o estacionamento durante duas horas.
A fiscalização será feita de que forma?
A fiscalização será realizada pelo Departamento Municipal de Transito, podendo este celebrar parcerias e convênios com outras instituições. Em Guaíra o convênio para a fiscalização de trânsito é com a Polícia Militar e o monitoramento e orientação será através de guardinhas da SOGUBE.
O idoso deverá pagar pelo estacionamento na Área Azul?
O idoso, com a idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, portador de cartão de qualificação de veículo e condutor (o qual será concedido pelo Departamento Municipal de Trânsito mediante apresentação de documentos comprobatórios), poderá se beneficiar do direito de estacionar nas vagas a ele destinada e devidamente sinalizada, de forma gratuita e sem ônus, nos termos do artigo 41 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
A pessoa com deficiência deverá pagar pelo estacionamento?
A pessoa portadora de cartão de qualificação de veículo e condutor (o qual será concedido pelo Departamento Municipal de Trânsito mediante apresentação de documentos comprobatórios) também poderá se beneficiar do direito de estacionar nas vagas a ele destinada e devidamente sinalizada, de forma gratuita e sem ônus, nos termos da Lei Federal nº 10.098/2005 (que dispõe sobre a acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou mobilidade reduzida).
Haverá algum benefício ao comerciante que seja ponto de venda de tickets da Área Azul?
Os estabelecimentos comerciais poderão adquirir o ticket de estacionamento na “Área Azul” com o percentual de 10% a menos do preço público estabelecido. Além da vantagem financeira do desconto, o estabelecimento poderá agregar novos clientes que adentrarem ao local para a compra, conforme crie as oportunidades.