O Departamento de Posturas de Guaíra reforça a importância do respeito ao sossego e à tranquilidade da população.
A perturbação do sossego pode ocorrer em diferentes situações, seja em residências, bares, casas de festas, estabelecimentos comerciais ou outros locais, especialmente quando a emissão de sons ou ruídos interfere no descanso, na tranquilidade e no bem-estar da vizinhança.
Moradores, proprietários e responsáveis por estabelecimentos devem estar atentos ao volume de aparelhos de som, música ao vivo, festas, eventos e demais atividades que possam causar incômodo à vizinhança.
Conforme previsto no Art. 1º da Lei Municipal nº 2.155/2005, o infrator poderá ser autuado em 200 UFM, valor que corresponde atualmente a R$ 658,00.
O Departamento de Posturas destaca que sua atuação preza sempre pela orientação e pela prevenção, buscando inicialmente conscientizar moradores, comerciantes e responsáveis por eventos sobre suas responsabilidades e sobre a importância de evitar situações que possam causar conflitos e perturbações.
Nos casos em que houver necessidade de atendimento ou denúncia, a população pode entrar em contato com a Guarda Civil Municipal (GCM) no (17) 3331-2273 ou com a Polícia Militar no 190.

