Nessa semana a Comissão de Proteção e Defesa Animal (CPDA) da 189ª Subseção OAB- Guaíra – SP divulgou uma nota se posicionando contrária à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou constitucional o sacrifício de animais em rituais religiosos, em decisão na última quinta-feira dia 28 de março…
”Apesar de respeitamos a decisão da Suprema Corte, em seus aspectos formais, nitidamente se trata de um retrocesso para a evolução legislativa brasileira, no tocante à defesa dos animais”, afirma a comissão.
De acordo com a CPDA, os animais são seres sencientes (com capacidade de sentirem sensações) e ao decidir pela possibilidade da morte de animais em ritos religiosos ”o STF se mostra retrógrado mediante às evoluções alcançadas pelo direito constitucional contemporâneo”.
A nota ainda destaca que diversos países já alteraram a natureza jurídica dos animais, para sujeitos de direitos, como a Alemanha, Portugal, Suíça, França e Equador. ”Infelizmente, no Brasil, prevalece uma visão egoísta e antropocêntrica do mundo. Essa decisão lamentável representa um retrocesso imensurável. A CPDA entende que animais não são ‘coisas’ ou ‘objetos’, mas seres com sentimentos, devendo este fato ser levando em consideração pela Justiça.”