Educação altera recebimento de documentação para auxílio transporte dos universitários

A diretoria enviará por email o requerimento que deverá ser preenchido e assinado pelo aluno e devolvido até o dia 7 de abril, sem prorrogação de prazo

Cidade
Guaíra, 26 de março de 2020 - 00h29

A Secretaria  de Educação do município de Guaíra enviou comunicado aos universitários e estudantes de cursos técnicos e ensinos profissionalizantes, beneficiários do auxílio-transporte, sobre as mudanças para a entrega das documentações.

De acordo com a pasta, devido à ocorrência do COVID 19, excepcionalmente  no mês de abril do ano de 2020, estará efetuando o recebimento da documentação para pagamento do benefício através de email e também por envelope, que deverá ser depositado em urna própria na recepção do prédio da Coordenadoria Municipal de Educação, com a respectiva assinatura em lista de entrega. Não haverá atendimento presencial.

A diretoria enviará por email o requerimento que deverá ser preenchido e assinado pelo aluno e devolvido até o dia 7 de abril de 2020, sem prorrogação de prazo, pelo mesmo email de envio, contendo requerimento, recibo do pagamento do transporte  do mês de março/2020 e documento que comprove a frequência, também no mês de março de 2020.

Para o documento de frequência, serão aceitos apenas boleto de mensalidade, com vencimento em março de 2020, com o seu respectivo recibo, ou  Declaração da escola, em papel timbrado e assinado, contendo nome do aluno, curso e período cursando. Não vale atestado de matrícula.

Excepcionalmente será aceito “print” da página da entidade educacional, referente a notas e faltas do mês de março, desde que contenha: nome do aluno, curso, entidade escolar e data.

“Pedimos que, ao preencher o requerimento, o aluno anote de forma legível e correta o número de um telefone, fixo ou celular, para que possamos ligar caso a documentação não atenda as exigências. Anexem cópias legíveis para que possam ser conferidas. Documentos ilegíveis serão recusados e poderão ocasionar o não pagamento do auxílio”, afirma Célio Aparecido Borges, do departamento de Compras e Administração da Diretoria de Educação.

Para mais informações, somente  pelo telefone da secretaria (17) 3331-6367.

A Secretaria não acatará documentação parcial e informa que o prazo para a entrega  será somente até o  dia 7 de abril de 2020, improrrogável. O atendimento telefônico será das 8h às 13h, durante este período de quarentena.

Desde que os documentos sejam corretamente apresentados, o pagamento será efetuado no dia 15 de abril de 2020.

 


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