A Secretaria de Educação do município de Guaíra enviou comunicado aos universitários e estudantes de cursos técnicos e ensinos profissionalizantes, beneficiários do auxílio-transporte, sobre as mudanças para a entrega das documentações.
De acordo com a pasta, devido à ocorrência do COVID 19, excepcionalmente no mês de abril do ano de 2020, estará efetuando o recebimento da documentação para pagamento do benefício através de email e também por envelope, que deverá ser depositado em urna própria na recepção do prédio da Coordenadoria Municipal de Educação, com a respectiva assinatura em lista de entrega. Não haverá atendimento presencial.
A diretoria enviará por email o requerimento que deverá ser preenchido e assinado pelo aluno e devolvido até o dia 7 de abril de 2020, sem prorrogação de prazo, pelo mesmo email de envio, contendo requerimento, recibo do pagamento do transporte do mês de março/2020 e documento que comprove a frequência, também no mês de março de 2020.
Para o documento de frequência, serão aceitos apenas boleto de mensalidade, com vencimento em março de 2020, com o seu respectivo recibo, ou Declaração da escola, em papel timbrado e assinado, contendo nome do aluno, curso e período cursando. Não vale atestado de matrícula.
Excepcionalmente será aceito “print” da página da entidade educacional, referente a notas e faltas do mês de março, desde que contenha: nome do aluno, curso, entidade escolar e data.
“Pedimos que, ao preencher o requerimento, o aluno anote de forma legível e correta o número de um telefone, fixo ou celular, para que possamos ligar caso a documentação não atenda as exigências. Anexem cópias legíveis para que possam ser conferidas. Documentos ilegíveis serão recusados e poderão ocasionar o não pagamento do auxílio”, afirma Célio Aparecido Borges, do departamento de Compras e Administração da Diretoria de Educação.
Para mais informações, somente pelo telefone da secretaria (17) 3331-6367.
A Secretaria não acatará documentação parcial e informa que o prazo para a entrega será somente até o dia 7 de abril de 2020, improrrogável. O atendimento telefônico será das 8h às 13h, durante este período de quarentena.
Desde que os documentos sejam corretamente apresentados, o pagamento será efetuado no dia 15 de abril de 2020.