Governo explica situação do cálculo do 13º salário dos servidores públicos municipais

Segundo a prefeitura, o benefício é, na verdade, um abono de natal, e não há como calcular as horas extras de alguns funcionários

Geral
Guaíra, 5 de abril de 2019 - 09h55


Alguns servidores públicos municipais da prefeitura de Guaíra estão buscando respostas com a justiça após saberem que suas horas extras não estão sendo inclusas no cálculo do 13º salário, pago ao final do ano.

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Guaíra está à frente na defesa de alguns trabalhadores. De acordo com o presidente da entidade ”o prefeito e sua equipe insistem em tentar interpretar nosso Estatuto em desfavor dos trabalhadores. E o Sindicato, na qualidade de representante de seus associados, buscou a tutela jurisdicional para dirimir esse conflito de interesses.”

Ao questionar o governo municipal sobre o assunto, o setor jurídico explicou que, na realidade, os trabalhadores não recebem 13º, mas sim um ”abono de natal” conforme está especificado no Estatuto do Servidor. ”A administração sempre pautou pelos princípios constitucionais, entre eles, da legalidade e não pode deixar de cumprir as Leis e as decisões judiciais. O Estatuto do Servidor não prevê décimo terceiro e sim Abono de Natal” afirma o Executivo…

De acordo com o Poder Público, no artigo 5º dessa lei, é fixado como remuneração o salário-base mais vantagens que se incorporam ao longo dos anos – quinquênios, sexta parte, décimos concedidos e progressão de letra. ”A lei Municipal 2040/2002 no Artigo 112 – No mês de dezembro de cada ano a todos os funcionários será concedida gratificação, a título de abono de natal, correspondente à remuneração do cargo em que estiver lotado.”

Quanto às ações propostas que estão sendo movidas por funcionários contra a prefeitura, o governo cita as decisões tomadas pela justiça em dois processos. ”A remuneração pelo serviço extraordinário é devida de forma eventual, em razão do serviço e por esse motivo, as horas extras não se incorporam aos vencimentos e não podem compor a base de cálculo de benefícios funcionais (Dentre estes o Abono de Natal) salvo expressa determinação em Lei especifica, já que não há previsão legal no Estatuto sobre o pagamento de décimo terceiro salário.”


Sindicato dos Armazéns Gerais e das Empresas de Movimentação de Mercadorias no Estado de São Paulo

Edital de Convocação – Assembleia Geral Extraordinária

O Presidente do Sindicato dos Armazéns Gerais e das Empresas de Movimentação de Mercadorias no Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, convoca os associados e contribuintes quites e em condições de votar, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 10 de abril de 2019, às 9:00 (nove) horas, em sua sede social, à Rua do Comércio | Número 55 – loja 15 – Santos – SP a fim de deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia:

  • Exame, discussão e deliberação sobre a proposta de estabelecer Convenção Coletiva de Trabalho apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e Arrumadores de Guaira – SP com abrangência territorial em Guaira – SP e Miguelópolis – SP;
  • Assuntos diversos. Não havendo a presença de associados em número suficiente para a instalação dos trabalhos, a Assembleia, conforme disposição estatutária e de conformidade com o artigo 612 da C.L.T., será realizada em segunda convocação, uma hora após, ou seja às 10:00 (dez) horas, no mesmo local acima mencionado, com a presença de qualquer número de associados e contribuintes. Santos, 02 de abril de 2019. Dr. Cícero Bueno Brandão Júnior – Presidente.


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