Marco Pugliesi faz alerta e solicita ampliação do programa de combate à dengue

Cidade
Guaíra, 6 de fevereiro de 2016 - 10h13

O vereador disse que país vive guerra contra mosquito Aedes Aegypti. Parlamentar sugeriu ampliação do programa de combate à doença

 

Na noite da última terça-feira, 02, durante a primeira sessão ordinária do ano, o vereador Marco Pugliesi fez uso da Tribuna Vicente Lacativa para seu pronunciamento e demonstrou preocupação com a situação do crescimento de casos positivos de dengue em Guaíra e no país.

O parlamentar fez uso do painel eletrônico para apresentar algumas notícias sobre a situação da doença. Marco alertou que o Brasil vive uma verdadeira guerra contra o mosquito Aedes Aegypti e que a dengue já está matando muito mais que conflitos no oriente médio.

Pugliesi apresentou números oficiais da dengue no município nos últimos cinco anos e a evolução da doença em anos como 2011, 2012, 2013, 2014 e 2015.

Marco Também mostrou um contrato de serviço por prazo determinado de profissionais para o combate à dengue no ano de 2013, que chegou a ter 2.413 casos. Na época, houve uma queda considerável dos casos da doença em 2014, chegando a 190, reflexo da contratação temporária dos agentes.

Porém, como não foi renovado o contrato destes funcionários no ano de 2014 e com a diminuição considerável da equipe de trabalho, o reflexo ocorreu em 2015 que, segundo o levantamento apresentada pelo vereador, chegou a 1.718 casos confirmados da doença.

Para o parlamentar, a atual administração acertou na contratação de profissionais por tempo determinado para reforçar o combate à dengue, mas depois de uma única prorrogação não realizou processo seletivo para dar continuidade a este trabalho. “E hoje estamos vivendo uma epidemia de dengue na cidade”, lamentou.

Preocupado com o futuro em relação a dengue, Pugliesi apresentou a indicação número 19 ao prefeito municipal, em que faz diversas sugestões de ações que devem ser implementadas pelo Poder Público para intensificação do Plano de Contingência Municipal para Epidemias de Dengue.

Dois documentos nortearam a elaboração destas propostas que o vereador apresentou: as Diretrizes Nacionais para a Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue e as Diretrizes para a Organização dos Serviços de Atenção à Saúde em Situação de Aumento de Casos ou de Epidemia de Dengue.

Esses documentos foram elaborados para orientar estados e municípios na implantação das ações que promovam assistência adequada ao paciente, organização das atividades de controle do vetor, vigilância epidemiológica e ações de comunicação. Essas diretrizes tem por objetivo auxiliar os serviços de saúde na mitigação dos processos epidêmicos, na comunicação de risco e na redução de óbitos.

De acordo com Marco Pugliesi, em um primeiro momento deve ser realizado o devido trabalho de fiscalização, com agentes municipais suficientes para a devida análise das residências. Para os casos dos munícipes que não colaborarem, deve ser formada uma verdadeira rede entre os setores da Prefeitura Municipal visando coibir tais falhas.

O vereador afirmou que deve haver a integração com os programas sociais, de modo que o beneficiado seja avaliado por suas ações no tocante à fiscalização, podendo até mesmo vir a perder seu benefício, tanto no âmbito municipal como federal. “Isso se faz necessário para se conscientizar a população de baixa renda, bem como outras pessoas que não possuem benefícios sociais, sobre a gravidade de nossa situação e aumentar o índice de colaboração”, destacou.

Marco Pugliesi ainda ressaltou que o Poder Executivo deve fazer a fiscalização de imóveis fechados e onde moradores não aceitam as vistorias. “Posteriormente deve ser estruturado um código de posturas eficiente, concedendo ao Estado o direito de entrar em imóveis que apresentem risco de proliferação do mosquito. Constatada a existência de criadouros do Aedes aegypti, o proprietário será notificado e terá 48 horas para eliminar os focos”, comentou o vereador.

Ainda no documento que foi encaminhado ao prefeito municipal, Pugliesi afirmou que se o proprietário do imóvel não atender à notificação ou em caso de reincidência, será multado, progressivamente, em valor a ser estipulado pelo município, mas nunca menor que metade do valor do IPTU do imóvel. Também estará sujeito a multa o proprietário que impedir a entrada de agentes de saúde no imóvel.


TAGS:

OUTRAS NOTÍCIAS EM Cidade
Ver mais >

RECEBA A NOSSA VERSÃO DIGITAL!

As notícias e informações de Guaíra em seu e-mail
Ao se cadastrar você receberá a versão digital automaticamente