MP não aceita justificativa do DEAGUA sobre o reajuste na tarifa de água

Cidade
Guaíra, 23 de abril de 2016 - 10h16

A autarquia tentou comprovar o aumento alegando a necessidade de ampliação e conservação da rede. Para o promotor, esta ação deve ser custeada pela municipalidade através de impostos e pela própria tarifa cobrada sem o reajuste abusivo

Nesta semana, o Ministério Público, através do promotor Dr. Diego Antonio Bisco Lelis, protocolou documento no Tribunal de Justiça de São Paulo confirmando que a justificativa do Departamento de Esgoto e Água de Guaíra (DEAGUA) sobre o reajuste nas contas dos guairenses nos últimos dois anos não é aceitável.

O DEAGUA tentou comprovar o aumento alegando a necessidade de ampliação e conservação da rede. Para o promotor, esta ação deve ser custeada pela municipalidade através dos impostos, “não podendo aludida obrigação ser transferida ao consumidor” e pela própria tarifa cobrada, “que já foi redimensionada no não distante ano de 2010, sendo devidamente corrigida”, declara Dr. Diego Antonio Bisco Lelis.

O promotor ainda informou que a agência reguladora ARTESP – que deveria fiscalizar as tarifas do DEAGUA e que não sabe por qual motivo o município não firmou convênio com este órgão – negou aumento proposto pela SABESP por muito menos, que autorizava aumento de 8,4%, inferior à inflação.

“O que se pede na inicial é apenas o justo, propondo a redução de alíquotas que se revelaram desproporcionais e abusivas aos consumidores guairenses, colocando-as em valores condizentes com o caráter módico que devem carregar”, ressalta Dr. Diego.

Segundo decisão da Juiza de Direito, Dra. Renata Carolina Nicodemos Andrade, publicada no dia 19 de abril, a prefeitura agora possui prazo de 15 dias para contestar. “(…) a vista do conteúdo dos autos ratifica-se o inteiro teor da decisão concessiva da liminar e determina-se a citação da parte requerida, na pessoa de seu representante legal, para contestação no prazo de 15 dias com as advertências de praxe”.

DECRETO

No último dia 14 de abril, a prefeitura publicou, no Diário Oficial Eletrônico do Município, o decreto de nº 4692 suspendendo a vigência dos decretos que reajustavam a tarifa de água, dando cumprimento à liminar expedida pela Justiça que determinou que os valores fossem reajustados conforme a inflação no país, retornando ao praticados no ano de 2013.

Segundo a vereadora Ana Beatriz Coscrato Junqueira (PSDB), o prefeito que no seu mandato concedeu dois reajustes abusivos da tarifa de água, sem ouvir o Poder Legislativo ou a comunidade, agora está obrigado a cumprir uma decisão judicial que beneficia diretamente a população.

“A ação na justiça que resultou nesta decisão foi uma conquista de toda a população diante dos reajustes abusivos praticados pela atual administração nas tarifas de água e esgoto. O prefeito não está fazendo nada mais do que cumprindo a decisão judicial”, comentou Dra. Bia.

A parlamentar afirmou que a atual administração deverá recorrer da decisão da Juiza de Direito, como já fez em outras ocasiões em que uma ação beneficia a população. “Mesmo que isto aconteça, nós estaremos aqui, do lado do povo, defendendo os direitos da família guairense”, disse ela.

 

O CASO

No primeiro reajuste em 2014, valendo para o exercício de 2015, a Câmara derrubou o decreto do prefeito reajustando a tarifa de água, mas Sérgio de Mello conseguiu, no Tribunal de Justiça, a suspensão da decisão do Poder Legislativo e manteve o aumento. Inconformada com a decisão e os danos causados à população, a vereadora Dra. Bia Junqueira, juntamente com o ex-vice-prefeito Edvaldo Donizete de Morais, deu entrada a uma representação no Ministério Público, utilizando com base o Código de Defesa do Consumidor.

No início deste ano, sofrendo com um novo reajuste da tarifa de água, a população procurou auxilio da parlamentar, que recebeu em seu gabinete na Câmara Municipal uma grande quantidade de contas de tarifa de água de consumidores, que apresentaram grande diferença de valores. Novamente, juntamente com seu colega de bancada, o vereador José Natal Pereira, deu entrada no Ministério Público com uma série de documentos, solicitando providências contra a situação dramática vivida pela população, penalizada com dois reajustes seguidos da tarifa de água.

Através desta representação onde foram recolhidos diversos documentos, o Ministério Público, através do Promotor de Justiça Dr. Diego Bispo Lelis, ajuizou a Ação Civil Pública com pedido de liminar contra o DEAGUA, objetivando reduzir os valores cobrados e suspendendo-se a aplicação do adicional de 57,2% à tarifa cobrada dos consumidores. De acordo com o Promotor, o reajuste ocorrido em 2015 majorou a tarifa de percentual de 45% e, que no final do mesmo ano de 2015, também aumentou a tarifa em 12,2%.

O Ministério Público concluiu que: “o receio de dano irreparável aos usuários está no encarecimento dos serviços essenciais que poderá comprometer a sua própria utilização, com reflexo direto na vida dos munícipes. Ao final, pugnou pelo deferimento da liminar, para que o DEAGUA deixe de cobrar a majoração da tarifa no patamar de 57,2%, restabelecendo-se a tarifa cobrada dos usuários no exercício de 2013, com devidos reajustes IGP/FGV”.

A Juíza de Direito, Dra. Renata Carolina Nicodemos Andrade, com apoio do artigo 311, inciso II, e parágrafo único do novo Código de Processo Civil, concedeu a liminar suspendendo os dois reajustes da tarifa de água. “Com efeito, inexistem dúvidas de que o excessivo aumento da tarifa de água paga pelos usuários dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário desta Comarca constitui matéria de interesse público, razão pela qual, não pode o Poder Judiciário, sob o manto do pacto federativo, omitir-se diante de questões de tamanha relevância”, ponderou ela.

 

 


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