“O que o consumidor tem a ver com a necessidade de caixa da prefeitura?”, questiona Promotor

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Guaíra, 5 de abril de 2016 - 10h14

Em sua defesa na Ação Civil, o DEAGUA justificou o aumento alegando a realização de obras necessárias para a ampliação e conservação da rede de fornecimento de água. Promotor de Justiça questionou por qual motivo o consumidor deve pagar esta conta

 

DEAGUA: obras realizadas pela autarquia não podem ser justificativas para reajustes abusivos da tarifa de água

DEAGUA: obras realizadas pela autarquia não podem ser justificativas para reajustes abusivos da tarifa de água

A reportagem do jornal O Guaíra teve acesso a uma cópia da Ação Civil movida pelo Ministério Público contra os dois reajustes da tarifa de água. Baseada em fatos, documentos e argumentos contundentes que comprovam claramente que, quando decidiu pelos dois reajustes da tarifa de água muito acima da inflação, o prefeito Sérgio de Mello – considerado por seus aliados como “pai dos pobres” – não pensou principalmente na população de baixa renda, que foi a principal afetada com sua decisão.

A Ação foi movida após representação apresentada junto ao MP pelos vereadores, Dra. Ana Beatriz Coscrato Junqueira e José Natal Pereira, e o ex-vice-prefeito Edvaldo Donizete de Morais. Ainda colaborou na elaboração da documentação o advogado Dr. Eder Conti.

Em 15 folhas bem elaboradas, o Promotor de Justiça, Dr. Diego Antônio Bisco Lelis, apresentou à Juíza de Direito, que analisou seus pedidos, uma série de afirmações sobre o argumento de restruturação do Departamento de Esgoto e Água de Guaíra (DEAGUA), que aplicou reajustes abusivos, em dois anos, fazendo com que a tarifa de água subisse quase 60%, índice muito acima da inflação.

O MP afirma que mesmo existindo um período de forte estiagem no município, que obrigou a inibição do consumo de água, é até justificável certo aumento na conta. Entretanto, toda economia sofre alta recessão e todas as categoria de trabalhadores vem suportando achatamento de salários e aumento que há muito não se via dos bens de consumo. “Não há porque se concordar com aumentos tão elevados de serviços de natureza essencial a toda população (muito acima de qualquer índice inflacionário) e que afeta mais negativamente a população de baixa renda”, comentou Dr. Diego.

De acordo com o Promotor, ao instituir os referidos aumentos das tarifas, o DEAGUA desrespeitou claramente parâmetros ditados pelas Leis e pela própria Constituição Federal. Além disto, o Departamento justificou aumento, alegando em suma, que reflete exclusivamente a variação de seus custos, repõe a inflação acumulada no período, facilitando ainda a realização de obras necessárias para a ampliação e conservação da rede. Por outro lado, o Ministério Público entendeu que “ao contrário disto, houve um desmedido e abusivo aumento que reflete também na ingerência política da administração municipal na referida autarquia”.

O Promotor de Justiça ainda declara que, com efeito, a prefeitura municipal de Guaíra, necessitando de um reforço de caixa para atender promessas de campanha para a construção de moradias populares, inevitavelmente precisaria do aumento da rede e de sua eficiência, gastos que não seriam suportados pelo DEAGUA e que era de conhecimento do Executivo Municipal.

“Cai assim, por terra, o argumento da necessidade absoluta do aumento pelo repasse dos custos e da inflação. Se a autarquia serve aos interesses da administração municipal, não há que se falar em necessidade de aumentos. Aliás: o que o consumidor tem que [a ver] com a necessidade de caixa da prefeitura? Por qual motivo deve pagar esta conta?”, questionou o Promotor. “Ademais, o aumento repentino operado ofendeu a previsibilidade contratual, pegando de surpresa o consumidor, que não esperava nunca um aumento acima da inflação, ainda mais de um produto tão essencial quanto ao fornecido pela ré”, diz o Promotor na Ação Civil.

 

PAI DOS POBRES X O POVO

No meio de seus seguidores, o prefeito Sérgio de Mello já foi apelidado como o “Pai dos Pobres” em uma alusão ao ex-Presidente da República, Getúlio Vargas. Mas, na Ação Civil Pública, o Promotor de Justiça deixa claro que os dois reajustes da tarifa de água só fizeram a prejudicar a classe menos favorecida.

Nos seus argumentos, Dr. Diego Bispo Lelis, diz que é “importante que se considere a atual situação de toda a nação brasileira, e principalmente a sociedade de Guaíra, tendo em vista que diversas categorias de trabalhadores, sem se levar em conta o ‘exército de desempregados’, não têm aumento salarial há anos. Não é possível que se aceite tais aumentos praticados pela referida autarquia municipal, não só por desrespeito à legislação vigente, mas também por desrespeito ao princípio da capacidade contributiva previsto na Lei das Leis, a Constituição Federal, pois não se pode ignorar a atual precária situação financeira da sociedade, não só deste município, mas também de toda a nossa nação.”

Na Ação Civil, o Ministério Público ainda solicita, a partir do primeiro dia de descumprimento, a condenação do DEAGUA em multa diária no valor de R$ 10 mil, para cada dia de desatendimento da decisão judicial, destinada a um fundo previsto no artigo 13 da Lei número 7347/85.


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