Lei islâmica e seus conceitos

Opinião
Guaíra, 28 de maio de 2017 - 07h28

Algo que sempre está na mídia é a palavra sharia, lei islâmica que a maioria das pessoas a traduzem como lei em que os muçulmanos querem impor suas ordens, matando, cortando as mãos para aqueles que não a seguirem, além de dizer que a Lei Islâmica está desatualizada e que os muçulmanos querem viver de acordo com um código de justiça que foi no passado, não se adaptando aos modelos atuais.

A Shariah nada mais é do que as leis descritas no alcorão e ensinamentos deixadOs pelo Profeta Muhamad SWS, e os dois são baseados no esforço racional, no consenso (ijma) e no raciocínio jurídico analógico (qiyās). É composta de cinco ramos principais: adab (comportamento e costumes), ibadah (culto ritual), i’tiqadat (crenças), mu’amalat (transações e contratos) e ‘uqubat (punições).

Além disso, a Shariah proíbe que ela seja imposta a qualquer pessoa que não queira, podendo ser aplicada se as pessoas voluntariamente a aplicam a si mesmas – nunca através da implementação forçada do governo.

Ibn Al-Qayyim um sábio islâmico disse: Em verdade, a Sharia é fundada sobre a sabedoria e bem-estar para os servos nesta vida e no além. Em sua totalidade é justiça, misericórdia, benefício e sabedoria.  Assim todo assunto que abandona a justiça pela tirania, a misericórdia pela crueldade, o benefício pela corrupção e a sabedoria pela tolice não fazem parte da Sharia islâmica, mesmo que ela tenha sido introduzida nela por uma interpretação.

De acordo com ele, os valores da Sharia são os seguintes: Justiça, misericórdia, Bem-estar social e sabedoria. Já outro sábio Al-Ghazali, diz que as leis derivadas da filosofia moral da Sharia devem proteger os seguintes direitos humanos básicos: Vida, Religião, propriedade, Intelecto e a Família.

Assim não há espaço na lei islâmica para terrorismo, intolerância, injustiça, imposição, e sim princípios sólidos para toda a sociedade, dando as garantias e direitos de cada um, como temos atualmente na Constituição Federal e leis esparsas, sendo que no islamismo isso já existe há 1400 anos.

O Profeta Muhammad SWs, mesmo como o governante de fato da Arábia, escreveu a Carta de Medina, na qual os muçulmanos eram mantidos à Lei da Sharia e os judeus à Lei da Torá. Não um único não-muçulmano foi mantido à Shariah porque ela própria proíbe a compulsão. O Alcorão claramente diz: “Não há compulsão na religião” (2: 257). Além disso, a Shariah obriga os muçulmanos a serem leais as leis da sua nação de residência.

Outro termo se utiliza na religião islâmica se chama Fiqh, que na tradução literal significa “verdadeira compreensão”, das decisões e julgamentos a partir de provas encontradas na Shariah, ou seja, o Alcorão e Tradições do Profeta Muhamad SWS, e do consenso dos estudiosos, juristas e sábios islâmicos.

Fiqh não vem necessariamente diretamente do Alcorão e das tradições e sim indiretamente dessas fontes, sendo utilizados para criar leis para assuntos não especificamente abordados pela lei islâmica.

Por exemplo, fumar cigarros não é expressamente proibido no Alcorão ou nas tradições. E, inicialmente, os estudiosos muçulmanos decidiram que fumar era detestado por causa do cheiro, mas não era proibido. No entanto, quando se descobriu que fumar cigarros pode ser mortal, estudiosos muçulmanos decidiram que os cigarros são proibidos no Islã, com evidências no Alcorão que o ser humanos não pode destruir seu corpo com suas próprias mãos.

Assim, podemos ver que Fiqh e Shariah estão relacionados e ambos são aspectos da Lei Islâmica. No entanto, existem diferenças significativas. Shariah não pode ser mudada. Mas Fiqh pode mudar com base em novas informações e modelos atuais. A sharia é ampla e geral. Fiqh concentra-se em questões estreitas e específicas. Shariah vem do Alcorão e tradições.  Fiqh vem da Shariah.

Devido a essa distinção, o Islã permite uma diversidade de opiniões em questões jurídicas. Assim, não se pode dizer que a Sharia é um único código de lei a ser imposto a todas as pessoas, porque a diversidade de opinião existe dentro do Islã, portanto, não é permitido para um jurista religioso forçar suas opiniões religiosas pessoais sobre todos os outros muçulmanos.

Pelo contrário, a filosofia da Sharia permanece imutável, enquanto a sua aplicação pode mudar em tempo e lugar de acordo com as circunstâncias dadas. Foi assim que a lei islâmica foi compreendida pelos estudiosos muçulmanos durante seu período formativo, sendo utilizadas por bilhões de muçulmanos ao redor do mundo.


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Girrad Mahmoud Sammour

Girrad Mahmoud Sammour, Advogado, Pós Graduado em Processo Civil, Professor Divulgador Do Instituto Latino Americano De Estudos Islamicos-Ilaei, Diretor Da Mesquita De Barretos-Sp. Dúvidas e palestras  girrad@hotmail.com

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