Perdemos ou ganhamos com a reforma trabalhista?

Cidade
Guaíra, 8 de maio de 2022 - 11h42

Neste ano de 2022 teremos mais uma corrida presidencial, assim, iniciaram as declarações dos candidatos visando obter holofotes para si em suas respectivas campanhas.

 

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em janeiro deste ano, afirmou nas redes sociais e em diversas entrevistas que, caso seja eleito, trabalhará para a revogação da Reforma Trabalhista, instituída pela Lei nº. 13.467/2017 e, posteriormente complementada pela Lei nº. 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica ou Minirreforma trabalhista), sob a alegação de que a referida reforma trouxe somente prejuízos e precarização dos direitos dos trabalhadores.

 

Pois bem, será que essa afirmação é verdadeira e somente os empregadores se beneficiaram da reforma? Será que não houve pontos positivos aos empregados? Vejamos:

 

(01) Inicialmente, cumpre salientar que a reforma trouxe algo muito positivo para o Poder Judiciário e por consequência para a sociedade de uma forma geral, que é exatamente a redução no número de ajuizamento de reclamações trabalhistas tidas como “aventuras jurídicas”. 

Não raras eram as oportunidades em que, ciente de que a justiça trabalhista era mais benéfica ao trabalhador, o empregado ingressava com ações contendo pedidos absurdos, sem qualquer fundamento. Hoje, há consequências para esse tipo de pedido, pois caso julgado improcedente pelo juiz, ele terá que arcar com os honorários advocatícios da parte vencedora. Em razão disso, houve uma redução considerável no número de novas ações trabalhistas, desafogando o judiciário dos pedidos sem qualquer fundamento.

(02) O ponto principal que a reforma trouxe foi a flexibilização das relações entre o trabalhador e o empregador, que era deveras burocratizada. Um exemplo dessa flexibilização, foi a possibilidade de rescisão do contrato de trabalho por mútuo acordo, nos termos do artigo 484-A da CLT. Antes da Reforma, quando um empregado queria ser dispensado e não queria pedir demissão, para não perder eventuais direitos trabalhistas, ele criava situações para ser desligado da empresa, o que era desgastante para todos os envolvidos. Agora, empregado e empregador podem chegar em comum acordo e rescindir o contrato de trabalho dentro de expressa previsão legal.

(03) Mais uma novidade salutar, foi a possibilidade de celebrar acordo extrajudicial entre as partes, para posterior homologação na justiça trabalhista, desde que as partes estejam assistidas por advogado e que não seja o mesmo patrono para ambas (artigo 855-B, parágrafos 1º e 2º da CLT). Essa previsão visa proteger o trabalhador de eventual renúncia de direitos, visto que o empregado é tido como parte mais vulnerável nessa relação. Como se observa, mais um ponto da reforma em favor do trabalhador.

(04) Um aspecto interessante em relação à reforma trabalhista foi a possibilidade de fracionamento das férias em até 03 períodos, desde que seja de comum acordo entre o empregado e o empregador (art. 134, parágrafo 1º da CLT). Antes da reforma o fracionamento de férias era possível, porém com algumas ressalvas, sendo medida excepcional. Com a mudança trazida pela reforma trabalhista, o exemplo prático do estudante universitário que trabalha e busca coincidir suas férias com as férias escolares, está totalmente abarcada pela legislação trabalhista sem qualquer ressalva. 

(05) Por fim, inovação trazida pela Lei nº. 13.874/2019, Lei da Liberdade Econômica ou Minirreforma trabalhista, foi a criação da Carteira de Trabalho Digital. O artigo 14 da CLT com redação dada pela reforma, é imperativo no sentido de que a carteira de trabalho deve ser emitida de forma eletrônica, sendo que a emissão em documento físico somente se dará em casos excepcionais. Tal inovação trouxe celeridade no acesso aos dados trabalhistas atuais e anteriores, possibilitando ao trabalhador fiscalizar suas relações empregatícias, ou seja, mais um benefício ao empregado.

Como se demonstrou, apesar de o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva vociferar aos quatro cantos que a Reforma Trabalhista apenas prejudicou os trabalhadores, vários benefícios foram trazidos, sendo que, devemos nos lembrar que as mudanças impostas pela reforma são recentes e seus efeitos ainda estão sendo experimentados.

Enfim, com a eleição presidencial a todo vapor, não podemos perder de vista as propostas dos candidatos e suas eventuais consequências, tendo em vista que poderão afetar diretamente os direitos dos empregados e também dos empregadores.

 

BRUNO TADASI HATANO

OAB/SP 287.807

Advogado especializado nas áreas penal e trabalhista

Pós graduado em Prática Trabalhista Avançada


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