Após receber ofício do promotor de Justiça Diego Antônio Bisco Lelis, o prefeito José Eduardo decretou no final da tarde de terça-feira, 23, o uso obrigatório de máscara em via pública. Assim, enquanto durar a pandemia, todos os cidadãos deverão utilizar máscaras de proteção facial em vias públicas e nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população. O item também é obrigatório para consumidores, fornecedores, clientes, empregados e colaboradores no interior de estabelecimentos que executem atividades essenciais; e pela população, agentes públicos e prestadores de serviços e particulares em todas as repartições públicas.
O descumprimento do decreto acarretará em multa, que irá variar entre 10 a 10.000 vezes o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP (R$ 27,61 cada), ou seja, valores iguais ou acima de R$ 276,10. Caso haja persistência, o cidadão poderá ser conduzido para a delegacia por infringir o código penal (artigos 268 e 330).
A fiscalização será realizada por funcionários da Vigilância Sanitária, Departamento de Posturas, Guarda Civil Municipal e Polícia Militar (mediante atividade delegada).
MP recomenda à prefeitura a exigência do uso de máscara em toda a cidade
De acordo com o promotor Diego Antônio Bisco Lelis, caso haja descumprimento deve-se aplicar multa
Nessa terça-feira, 23, o promotor de Justiça Diego Antônio Bisco Lelis encaminhou ofício ao prefeito José Eduardo Coscrato Lelis recomendando para que a prefeitura decrete em Guaíra a exigência do uso de máscara em VIA PÚBLICA.
Segundo o Ministério Público, é necessária essa exigência o quanto antes, durante todo o período que perdurar a pandemia. Caso haja descumprimento, o governo deverá aplicar multa e, se houver persistência na negligência, a pessoa deverá ser conduzida para a delegacia por descumprir o código penal.
Até o momento, a prefeitura não se manifestou sobre a possível publicação de tal decreto.
Confira o ofício encaminhado pelo promotor de justiça ao prefeito: