Quem atrasa prestação da casa própria pode perder imóvel

Agora
Guaíra, 16 de fevereiro de 2017 - 11h31

Quem fechou contrato de financiamento com o banco não pode mais fazer o distrato, ou seja, não pode voltar atrás na compra do imóvel

Na hora da compra, o imóvel que você sempre quis pode parecer mais acessível se tiver parcelas a perder de vista. Atrasos nos pagamentos das prestações, porém, podem colocar em risco o sonho da casa própria: você pode perder o imóvel e parte do dinheiro pago.

No caso de imóvel comprado na planta, antes de receber as chaves da construtora, o consumidor tem o direito de desistir do imóvel se não conseguir quitar as parcelas. É o chamado distrato, quando o contrato é desfeito.

A construtora também pode pedir o distrato se o consumidor atrasar os pagamentos. Atrasar quanto? Depende do contrato, mas o mais comum é 90 dias, segundo o advogado Marcelo Tapai, especialista em direito imobiliário. Nesse caso, três parcelas atrasadas podem causar o distrato.

Regras do distrato

No caso de o comprador causar o distrato, ele paga uma multa, e a construtora devolve o restante do dinheiro. Não há um valor nem um percentual fixo definido por lei. O mais comum em decisões na Justiça, segundo especialistas, é o cliente pagar de 10% a 20% de multa e receber de volta entre 80% e 90% do valor já pago.

As construtoras querem que o percentual da multa seja baseado no valor total do imóvel, e não no valor pago pelo comprador até o momento do distrato. A questão vem sendo debatida com entidades de defesa do consumidor, sem um acordo. “O código de defesa do consumidor proíbe a perda total dos valores que ele já pagou”, diz Sonia Amaro, representante da Proteste.

Para Claudio Carvalho, vice-presidente de governança da Abrainc, Associação de Incorporadoras, a mudança é necessária para destravar o setor. “Isso está paralisando investimentos. Temos que privilegiar o consumidor que quer o apartamento”, afirma.

Financiamento com o banco

Quem fechou contrato de financiamento com o banco não pode mais fazer o distrato, ou seja, não pode voltar atrás na compra do imóvel. “A partir daí [financiamento com o banco], se houver inadimplência por mais de três meses, a instituição financeira poderá retomar o imóvel”, diz Tapai. Esse prazo também pode variar de um contrato para o outro.

Se o consumidor estiver com as parcelas da casa própria atrasadas e ultrapassar o prazo limite estabelecido em contrato, o banco encaminha uma notificação ao devedor.

Após a entrega da intimação, o devedor tem um prazo de 15 dias para pagar a dívida em atraso, afirmam especialistas. Depois disso, o imóvel pode ir a leilão no prazo de 30 dias. Se o valor obtido no leilão for maior do que a dívida, o consumidor recebe de volta a diferença. Se o valor obtido for menor ou igual ao valor devido, a dívida é considerada quitada — e o consumidor fica sem o imóvel e sem o dinheiro que já havia pago por ele.


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