Senado aprova Refis para optantes do Simples Nacional; projeto vai para sanção

O governo já havia aprovado, em outubro, um programa similar, mas que não valia para micro e pequenas empresas

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Guaíra, 17 de dezembro de 2017 - 15h13

O Senado Federal aprovou, na última quarta-feira (13), o refinanciamento de dívidas de empresas optantes do Simples Nacional. De acordo com o texto, que havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados há duas semanas, poderão ser parcelados os débitos vencidos até novembro de 2017.

A palavra final sobre o Refis Simples depende, agora, apenas do presidente Michel Temer, o que não deve ser um empecilho. Isso porque o refinanciamento faz parte de um “pacote de bondades” do Governo Federal para angariar votos no Congresso a favor da reforma da Previdência e deve ser sancionado ainda em 2017.

O governo já havia aprovado, em outubro, um programa similar, mas que não valia para micro e pequenas empresas.

O Refis Simples abrange os débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até novembro de 2017, inclusive para aqueles parcelados inicialmente pela Lei Complementar 123/06 e pela Lei Complementar 155/16, que reformulou regras do regime e permitiu parcelamento em 120 meses.

Por meio do Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pert-SN), as empresas devedoras terão de pagar 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas.

O restante poderá ser parcelado com descontos de 100% dos encargos legais e honorários advocatícios de uma das seguintes formas: integralmente, com redução de 90% dos juros de mora e de 70% das multas; parcelado em 145 meses, com redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas; ou parcelado em 175 meses, com redução de 50% dos juros de mora e de 25% das multas.

O valor mínimo das prestações será de R$ 300,00, exceto para os microempreendedores individuais (MEI), cujo valor será estipulado pelo Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN).

Os interessados poderão aderir ao parcelamento em até 90 dias após a data de publicação da futura lei complementar. O pedido implicará a desistência de parcelamento anterior.

As prestações mensais serão acrescidas da taxa Selic e de 1% relativo ao mês de pagamento.

Quanto ao impacto orçamentário e financeiro, o projeto prevê que caberá ao Poder Executivo estimar o montante da renúncia fiscal e incluí-lo na lei orçamentária do próximo ano.


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