Bancos antecipam restituição do IR com juros de até 4,5%

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Guaíra, 12 de março de 2016 - 09h13

Na maioria dos casos, os bancos exigem o recibo de entrega da declaração do IR com a indicação da conta corrente para receber o dinheiro

 

Mal começou o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda, iniciado no dia 1º, e os bancos já dispararam seus pacotes de crédito para os interessados na antecipação do valor da restituição. As linhas específicas para essa finalidade preveem o pagamento pelo contribuinte quando o Leão devolver o imposto retido, nos casos previstos. O primeiro lote será liberado em junho.

Os juros mensais cobrados para a antecipação variam de 2% a 4,5%. Na maioria dos casos, os bancos exigem o recibo de entrega da declaração do IR com a indicação da conta corrente para receber o dinheiro, geralmente exigindo que a opção seja na própria instituição onde será realizada a operação de crédito.

Segundo o Procon da Bahia, o consumidor deve ficar atento na hora de contratar o serviço: “O que parece vantajoso, num primeiro momento, pode representar uma armadilha, sujeitando o consumidor ao superendividamento, diante dos juros cobrados pelos bancos e a incerteza quanto ao prazo da restituição”, alerta a coordenadora de processos do Procon, Alba Costa.

Ela diz ainda que, como em qualquer oferta de empréstimo, os bancos estão terminantemente impedidos, conforme previsto pelo Código de Defesa do Consumidor, de ligar para os clientes, sobretudo idosos, para oferecer o que consideram vantagens da operação. “E quem procurar o banco deve ser bem informado de todas as condições, sobretudo encargos previstos em cada cenário possível, como a hipótese de o contribuinte cair na malha”.

Para o presidente da Associação Brasileira de Educadores Financeiros (Abefin), Reinaldo Domingos, a antecipação só vale a pena para os contribuintes que estão precisando com urgência do dinheiro, ainda assim, devendo ficar atento às taxas cobradas. O especialista alerta que, com os avanços de tecnologia adotados pela Receita para cruzamento de informações, aumentam os riscos de que até pequenos erros de preenchimento levam o contribuinte a cair em malha – o que implica que a restituição, se efetivamente for liberada, só ocorra após a regularização da pendência.  Neste caso, quem pediu a antecipação terá de bancar os juros cobrados até a regularização da situação ou buscar outra fonte para quitar a dívida, o que pode gerar um novo endividamento. (UOL)


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