Idosos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) têm até dezembro para se inscrever no Cadastro Único. O BPC assegura um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção.
Para isso, os dependentes devem procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) de sua região ou a coordenadoria de assistência social, localizada na Rua 20 nº 842, portando o Cadastro de Pessoa Física (CPF), registro geral (RG) e comprovante de residência.
Caso tenham alguma dificuldade de deslocamento, a inscrição pode ser feita pelo responsável familiar, que deve levar os documentos de todas as pessoas que moram com o beneficiário.
BPC
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos), que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente. A Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) estabelece que o benefício seja revisto a cada dois anos, mas a revisão não era feita pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desde 2008.