Nesta semana, a Comissão da Festa do Peão de Guaíra anunciou os critérios para que as pessoas com deficiência tenham o direito ao benefício da meia-entrada no evento deste ano, que será realizado entre os dias 16 e 19 de maio.
Seguindo o decreto nº 8.537, de 05 outubro de 2015, os organizadores disponibilizarão os ingressos mais baratos para que os PCD’s tenham acesso à festa e possam curtir as noites de rodeio e sertanejo.
Para isso, os interessados deverão apresentar alguns documentos no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do Parque Permanente de Exposição Ademir Jovanini Augusto, entre eles: o cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Sovial da pessoa com deficiência; ou documento emitido pelo INSS que ateste a aposentadoria.
Essa comprovação deverá estar acompanhada de documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional.
Quando a pessoa com deficiência necessitar de acompanhamento, ao seu acompanhante também se aplica o direito ao benefício da meia-entrada.
“Ressaltamos que os deficientes de Guaíra que não possuem tais documentos pode solicitá-los às associações ou instituições que atendem PCD’s, pedindo uma declaração de que faz parte de suas atividades. Ao cadeirantes da cidade, solicitamos que procurem a Associação dos Deficientes até o dia 1º de maio de 2018 para que se cadastrem e recebam o adesivo de estacionamento interno”, informam os organizadores.
A compra da meia-entrada deverá ser realizada na bilheteria, no dia do evento, com apresentação do que foi exigido. “O cartão permanente (para todos os dias) não tem desconto, pois já é promocional e contempla 50% de desconto em relação ao preço dos lotes diários”, finalizam.