Decreto municipal reforça lei do silêncio em Guaíra

Cidade
Guaíra, 19 de janeiro de 2025 - 08h44

Diante do significante aumento de casas de festa em áreas residenciais, a Prefeitura adotou medidas para equilibrar o dinamismo econômico com o direito dos cidadãos ao sossego. No dia 17 de janeiro de 2025, foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município o crucial Decreto n.º 7373/25, estabelecendo novas diretrizes para os horários de funcionamento desses estabelecimentos.

A medida busca dar voz ao apelo das comunidades, evidenciando a necessidade premente de intervenção para mitigar os ruídos incômodos que perturbam o repouso noturno.

Motivada por uma enxurrada de queixas referentes à poluição sonora, proveniente de alertas feitos à Polícia Militar, Guarda Civil Municipal e ao Departamento de Posturas, que ocorrem em alguns locais da cidade, ser tornando um tormento para algumas pessoas, principalmente aquelas que trabalham durante o dia, e na hora do seu descanso, são obrigadas a ouvir em alto som, músicas que às vezes nem são agradáveis aos ouvidos.

De acordo com o decreto, as operações das casas de festa localizadas em áreas residenciais do perímetro urbano estarão limitadas ao intervalo entre 10h e 23h59. Qualquer atividade fora desse período está proibida, numa demonstração clara do compromisso municipal para com o bem-estar dos moradores. A fiscalização destas novas regras ficará a cargo da Guarda Municipal e da Polícia Militar do estado de São Paulo, responsáveis por monitorar as atividades, registrar violações e encaminhar infrações ao Departamento de Posturas para a aplicação de sanções apropriadas.

Vale lembrar que a do silêncio não se limita a horários noturnos. O som alto e o barulho a qualquer hora do dia pode dar multa e cadeia. A perturbação do sossego caracterizada por gritaria ou algazarra, exercer profissão ruidosa ou incômoda, abuso de instrumentos sonoros, já é proibida pela Lei das Contravenções Penais, no artigo 42. A lei prevê multa ou prisão simples de 15 dias a 3 meses como penalidade. Até a Lei Ambiental, n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, trata da perturbação do sossego, considerando-a poluição sonora como um tipo de poluição que pode prejudicar a saúde humana.

Como parte de uma abordagem flexível e justa, a Prefeitura abrirá espaço para autorizações excepcionais de horários, desde que destinadas a estabelecimentos em zonas não residenciais ou aqueles que dispõem de salões de festa com tratamento acústico eficaz. Nessas condições, os proprietários podem solicitar permissões para funcionar além do horário padrão, integrando desenvolvimento comercial com o conforto dos residentes.

Este redesenho dos horários de funcionamento das casas de festa ressoa com a demanda da população por respostas práticas e efetivas, que conciliem o desenvolvimento urbano com a serenidade desejada nas áreas residenciais. Uma consulta as normas brasileiras, como (NBR) 10.151/2000 e (NBR) 10.151 2019, é um bom começo para evitar surpresas desagradáveis para fiscais e fiscalizados.


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