Destinação do Imposto de Renda pode beneficiar APAE e outras entidades guairenses

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Guaíra, 14 de janeiro de 2016 - 17h10

É possível realizar doações com dedução de até 3% sobre o imposto de renda devido apurado na declaração apresentada até 30 de abril, quando utilizado o modelo de DAA que permite a opção pela utilização das deduções legais

 

A Associação pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Guaíra é uma das instituições que podem ser beneficiadas com a destinação do imposto de renda ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. A destinação é um direito de escolha de como aplicar o imposto de renda – e trata-se de uma medida simples, capaz de melhorar o futuro de crianças e adolescentes.

Diz-se “destinação” e não “doação” porque os valores são devolvidos na ocasião da declaração de ajuste de Imposto de Renda, em março e abril do ano seguinte – reduzindo o imposto a pagar ou aumentando a restituição do contribuinte.

Podem destinar o IR pessoas jurídicas que apuram o imposto pelo lucro real, com limite de até 1% do imposto devido no momento do pagamento; bem como pessoas físicas que declaram imposto por meio do formulário completo, com percentual máximo de 6% do imposto de renda devido no ano calendário, ou de 3% no momento de entrega da declaração de ajuste, válida até abril.

Para pessoa física, funciona da seguinte maneira. Se o contribuinte não destinou nada em 2015, ele pode destinar até 3% de seu IR devido, até a data da entrega da sua declaração de ajuste. Se já foi destinado 4% ano passado, agora é permitido somente mais 2%, complementando o limite de 6%. Se já foram destinados 2% em 2015, agora o contribuinte pode destinar 3%, limite permitido ao ano vigente. Porém, se o contribuinte já destinou 6% em 2015, em 2016 não é permitido destinar mais nada.

Vale lembrar que o percentual é sobre o imposto devido, que pode, na hora da declaração de ajuste anual, diminuir o imposto a pagar ou aumentar a restituição. “Não sabemos se não há uma destinação maior por parte da população devido à falta de divulgação ou informação, mas é uma atitude que beneficia as entidades e ainda contribui com as declarações do contribuinte”, afirmou Patrícia Muraiama, integrante da equipe administrativa da APAE de Guaíra.

Patrícia ainda apresentou os dados arrecadados no ano passado, referentes às declarações de 2014. “De uma restituição de R$30 mil, dos munícipes que fizeram essa destinação, a APAE teve um repasse de R$28.743,44, sendo desse valor 5% para o Fundo. No ano passado visitamos todos os escritórios de contabilidade da cidade e pedimos a colaboração dos funcionários para que orientem os contribuintes na hora da declaração”, destacou.

Além do repasse através da declaração do IR, os guairenses também podem realizar doações à entidade, em qualquer valor, e receberem um recibo que poderá ser abatido no imposto.

“Qualquer dúvida, ou interesse em participar dessa iniciativa, basta procurar o escritório contábil, que eles explicarão exatamente como ocorre essa destinação. É possível realizar doações com dedução de até o percentual de 3% sobre o imposto de renda devido apurado na declaração apresentada até 30 de abril, quando utilizado o modelo de DAA que permite a opção pela utilização das deduções legais, a pessoa física pode optar pela dedução das doações. É uma maneira de contribuir para o desenvolvimento das entidades assistenciais do município”, conclui Patrícia.


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