Queremos pedir licença para o nobre poeta Vinicius de Moraes, e mudar um pouco a sua célebre frase “Que o amor seja eterno enquanto dure”, para uma outra criada por outro Moraes nem tão poeta mas também criativo “Que o flagrante seja eterno enquanto dure”
Antenado com a era da internet, um ministro do STF decidiu que autor de um vídeo com ofensas ao Superior Tribunal Federal pode ser preso em flagrante enquanto a prova do crime estiver disponível no mundo virtual. Um tipo de flagrante eterno enquanto dure, é claro, circulando pela “rede” alcançando celulares, tablets e desktops.
Realmente uma grande criatividade jurídica, aplaudida e apoiada sem nenhum espanto pelos seus amigos de toga. Aliás, é o país que não para de espantar-se com eles.
Até então considerava-se em flagrante delito quem está cometendo uma infração penal, ou acabou de cometê-la, ou tenta afastar-se do local de um crime que evidentemente havia cometido. Agora parece que mudou um pouquinho e a mais nova novidade jurídica é expedir um mandado de prisão em flagrante, que dispensa a expedição de mandados,isto sem contar do “incrível” flagrante perpétuo (ou eterno), tirado da cartola pelo magistrado.
Se assim for tem muita gente que corre perigo na internet, pois se alguém se sentir ofendido ou coisa parecida com alguma postagem, enquanto as “penas” voarem, ou se quiser as “flechas” estiverem circulando nos milhares de grupos, redes sociais e o que mais possa existir, você, autor do post corre um sério risco de ser preso por flagrante perpétuo.
Esta nova modalidade jurídica pode levar muita gente a perder o sono e correr para fazer um pente fino em algumas antigas postagens de suas interações online , para se certificar que não existe nada que possa comprometê-lo. Uma boa dica é começar pelo Orkut, afinal o que está lá também é eterno e pode te comprometer.
Afinal nem todos podem contar com o indulto presidencial.