Eleitores que não compareceram à revisão biométrica poderão votar nessas eleições

Porém, mesmo diante da pandemia do novo coronavírus, norma determina que o alistamento e outros serviços devem ser feitos pelo Título Net até o dia 6 de maio

Geral
Guaíra, 27 de abril de 2020 - 22h58

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu temporariamente o cancelamento de títulos dos eleitores que não compareceram ao cadastro biométrico obrigatório. Com isso, esse eleitorado estará apto a votar normalmente nas Eleições Municipais de 2020.

Mas, atenção: as inscrições reabilitadas para o voto voltarão a figurar como canceladas no cadastro eleitoral quando da reabertura deste, após a realização do pleito. Isso significa que os eleitores terão de regularizar sua situação depois das Eleições Municipais de 2020.

Porém, o prazo para regularização do título eleitoral permanece até o dia 06/05 para os eleitores que precisarem dos serviços eleitorais, abaixo descritos, a fim de se evitar perecimento de algum direito correlato ao título eleitoral e/ou regularizar título eleitoral cancelado por motivos diversos ao da revisão de eleitorado realizada no ano passado.
Desta forma, até o dia 06 de maio próximo, terão as seguintes opções: para as operações de alistamento (primeiro título), transferência, revisão para mudança de Zona Eleitoral, em caso de justificada necessidade de facilitação da mobilidade do eleitor; revisão para alteração de dados indispensáveis para a expedição de documentos ou exercício de direitos; e revisão para regularização de inscrição cancelada por motivo diverso ao da revisão de eleitorado realizada em 2019, o requerimento do interessado será formalizado por meio do preenchimento do formulário de pré-atendimento Título Net, através do site do TRE-SP: www.tre-sp.jus.br, ao qual deverá anexar os respectivos documentos comprobatórios.

Formulário para o Título Net


Há um formulário próprio para anexar tal documentação, os quais serão imagens dos documentos necessários à comprovação da validade de seu requerimento, de acordo com a descrição de cada documento, em especial: imagem de frente e verso do documento oficial de identificação, contendo a foto do requerente; imagem do comprovante de residência atual, em nome do eleitor; para a hipótese de primeiro título eleitoral, sendo o alistando do sexo masculino, com idade entre 18 e 45 anos, imagem do comprovante de quitação militar, a ser anexada no campo “outros”; fotografia, em estilo selfie, do requerente segurando, ao lado de sua face, o documento oficial de identificação encaminhado de acordo com o inciso I deste parágrafo a ser anexada no campo “outros”.
O requerente deverá garantir que as imagens exigidas estejam totalmente legíveis, em formato .jpg, .jpeg, .png ou .pdf, sendo proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros, sob pena de indeferimento do requerimento.
O documento deverá conter todos os dados para identificação do eleitor, tais como nome, filiação, data e local de nascimento e nacionalidade.
Encerrado o pré-atendimento, a confirmação de requerimento apresentada pelo serviço Título Net deverá ser armazenada pelo cidadão, como prova de sua solicitação.
Após, quando o atendimento presencial for restabelecido, o interessado será convocado para comparecimento presencial no Cartório Eleitoral, no prazo limite a ser definido oportunamente pelo TSE, lembrando que, o não comparecimento neste prazo (a ser futuramente divulgado), importará no cancelamento da operação e na revogação dos atos que forem praticados com a finalidade de atendê-lo.
O eleitor que necessitar da segunda via do título eleitoral, durante o período de que trata este Provimento, poderá obtê-lo por meio do aplicativo E-Título.
“Lembramos também que até o atendimento presencial ser restabelecido, as dúvidas poderão ser dirimidas através do e-mail ze169@tre-sp.jus.br, pois a Justiça Eleitoral está em trabalho remoto on-line, nos mesmos dias e horários de antes (segunda a sexta-feira, das 12h às 18h)”, informa o Cartório Eleitoral de Guaíra.


TAGS:

OUTRAS NOTÍCIAS EM Geral
Ver mais >

RECEBA A NOSSA VERSÃO DIGITAL!

As notícias e informações de Guaíra em seu e-mail
Ao se cadastrar você receberá a versão digital automaticamente