Com a emenda, será permitido ao trabalhador utilizar o saldo do FGTS também para quitar empréstimo contraído com o FIES
A legislação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser alterada para autorizar o trabalhador a usar o dinheiro para pagar mensalidades de curso superior ou profissionalizante, em seu benefício ou de familiares. A medida foi incluída, por meio de emenda, em projeto (PLS 581/2007) que está pronto para decisão na Comissão Educação (CE).
Com a emenda, será permitido ao trabalhador utilizar o saldo do FGTS também para quitar empréstimo contraído com o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) para pagar faculdade.
A emenda foi proposta pela relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS). Ela incorporou sugestões de projetos, que estão em análise conjunta, ao texto original de Paulo Paim (PT-RS). São cinco propostas, todas buscando ampliar as alternativas de acesso aos recursos do FGTS pelo trabalhador.
Pelo Regimento do Senado, apenas um projeto pode contar com o voto do relator pela aprovação. Ana Amélia optou pela proposta de Paim, que sugere alterações mais abrangentes na Lei do FGTS (Lei 8.036/1990).
Um dos objetivos do PLS 581/2007 é autorizar o trabalhador a sacar o saldo da conta do FGTS a qualquer momento depois que completar 60 anos, e não a partir dos 70, como estabelece a lei em vigor. A proposta prevê ainda a retirada dos recursos quando a conta ficar inativa por um ano, condição que se caracteriza pela ausência de novos depósitos, normalmente porque o trabalhador está desempregado. Atualmente, o saque só é permitido depois de três anos de inatividade da conta.
Depois da votação na Comissão de Educação, as propostas seguirão para análise das Comissões de Assuntos Sociais (CAS), Infraestrutura (CI) e Assuntos Econômicos (CAE). Nesta última, a decisão será terminativa. Fonte: Agência Senado