Justiça condena funcionária pública por desvio de dinheiro da prefeitura de Guaíra

Em 2015, a então tesoureira do Poder Público, Adriana Faria, depositou dinheiro público pertencente à municipalidade para a conta bancária de sua mãe e seu esposo, totalizando R$ 55 mil

Geral
Guaíra, 21 de março de 2019 - 10h57

Em sentença publicada nesta terça-feira, 19 de março, o Juiz Dr. Anderson Valente condenou a ex-tesoureira da prefeitura, a funcionária pública Adriana de Souza Lima Faria, na ação civil pública movida pela Prefeitura de Guaíra, por ter feito depósitos em contas bancárias de seu marido Milton e de sua genitora Eurides com o dinheiro público pertencente à municipalidade, no ano de 2015.

Na época, Adriana atuava em um dos cargos de confiança (chefe da tesouraria) do então prefeito Sérgio de Mello. Como tinha acesso às contas e senhas, efetuou os desvios em questão, realizando transferências online, totalizando R$ 55.000,00. Desse valor, ela chegou a devolver R$ 5.000,00.

Os três foram condenados à perda do valor acrescido ilicitamente ao patrimônio, ou seja, R$ 50 mil com acréscimos legais, solidariamente, já descontada a quantia restituída administrativamente por Adriana (R$ 5 mil); à suspensão dos direitos políticos por oito anos; ao pagamento, cada qual, de multa civil no valor de R$ 55 mil; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos. A ex-tesoureira ainda perdeu o direito de sua função pública.

Diante da justiça, Adriana contou que realizou financiamento imobiliário e, no impulso, como não poderia desviar o dinheiro para sua conta, o fez para as contas de sua genitora e de seu esposo sem que tivessem conhecimento, afirmando que empregou a verba subtraída na construção de seu imóvel, muito embora possuísse a intenção de devolver a quantia que retirou dos cofres públicos. A mãe da servidora relatou que não sabia dos depósitos (total de R$ 11.500,00), assim também como o esposo alegou desconhecimento dos valores (R$ 43.5 mil).

”Não há dúvida que a chefe da tesouraria, a Corré Adriana, valendo-se da senha que tinha em seu poder diante da confiança do cargo, transferiu quantias para as contas bancárias de seu marido e de sua genitora, na forma também destacada parágrafos acima, desviando, deste modo, dinheiro do erário. Milton, por sua vez, teve a conta bancária utilizada por vários meses para receber robusta quantia em dinheiro, não sendo de se acreditar que ele, somente por trabalhar na usina, em hipótese alguma tivesse ciência disso, não podendo se perder de vista que o recebimento de extratos bancários pelos correios há muito deixou de ser o principal meio de conferência das finanças, por certo que pelos sistemas online essa se dá a qualquer minuto do dia. Ainda, nem se pode dizer que suporia, por sugestão da esposa, que o dinheiro creditado seria do financiamento. (…) Eurides, de igual modo, tinha ciência dos depósitos realizados, consistentes em considerável valor depositado em um único mês julho de 2014 em sua conta, totalizando R$ 11.500,00, atentando-se que ela, em Juízo, confirmou que conferia os extratos de sua conta bancária, não podendo, ainda, se alegar que ela era alheia aos negócios financeiros porque era vendedora de cosméticos, movimentando sua conta não só com a aposentadoria, indicando estar habituada a lidar com o banco” declarou o Juiz Dr. Anderson Valente.



OUTRAS NOTÍCIAS EM Geral
Ver mais >

RECEBA A NOSSA VERSÃO DIGITAL!

As notícias e informações de Guaíra em seu e-mail
Ao se cadastrar você receberá a versão digital automaticamente