A Justiça de Guaíra determinou a exoneração de servidores que ocupam cargos comissionados e funções de confiança considerados inconstitucionais, com um prazo de 90 dias para a Administração Municipal adotar medidas de adequação. A decisão faz parte da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público, que questionava a manutenção desses cargos após decisão anterior do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O juíz da 1ª Vara da Comarca de Guaíra declarou parcialmente procedente a ação, considerando inconstitucional a Lei Complementar Municipal nº 3.177/2023 na parte que manteve os cargos previamente invalidados pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2294570-91.2022.8.26.0000. Com isso, foi determinado o afastamento e exoneração de servidores que ocupam cargos como chefe de diversos departamentos da Administração Pública, entre eles os de Cultura, Esportes e Lazer, Educação, Saúde, Meio Ambiente e Inclusão Social.
Regime de Transição
Embora a decisão judicial tenha estabelecido um prazo de 90 dias para a realização do concurso público ou remanejamento de servidores, é importante ressaltar que o próprio Tribunal de Justiça da Comarca de Guaíra, suspendeu recentemente o concurso que estava em andamento. Esse fato compromete diretamente a viabilidade do cumprimento desse prazo, pois a organização de um novo certame dentro desse período é praticamente inviável, devido burocracia inerente ao setor público.
A decisão também negou os pedidos referentes a outros cargos mencionados na petição inicial que não foram objeto da ADI. O caso ainda está sujeito a reexame necessário, conforme previsto no artigo 496, inciso I, do Código de Processo Civil.
Impacto na Administração Municipal
Com a decisão, a Prefeitura de Guaíra deverá tomar providências para não comprometer o funcionamento dos serviços essenciais. A necessidade de concurso público abre caminho para uma reestruturação administrativa que poderá impactar diretamente a prestação de serviços e a gestão municipal nos próximos meses.
Parecer da prefeitura
Em resposta sobre a possibilidade de afastar os servidores, prefeitura deu o seguinte parecer:
A decisão já era esperada, porque há uma Ação Direta De Inconstitucionalidade em curso, em instância superior, que se arrasta por anos, com a apresentação de alterações nesse período, contudo, não albergadas pela Procuradoria de Justiça, culminando na recente ação 2347883-93.2024.8.26.0000. Porém, não é autoaplicável, assim, a prefeitura de Guaíra vai recorrer da decisão e, diante isso, está tomando providências. Está em fase de contratação uma empresa responsável para atender a decisão judicial, com a respectiva regularização dos cargos apontados.
A ação se restringirá à interposição do recurso para apreciação em Segunda Instância. Como se disse, a decisão não é autoaplicável. Os cargos ficam mantidos até decisão final transitada em julgada, quando não cabe mais recurso.
Entenda o caso
O Ministério Público de São Paulo ajuizou uma Ação Civil Pública contra a Prefeitura de Guaíra, pedindo a exoneração de servidores comissionados que ocupam cargos de natureza burocrática, técnica e operacional, funções que deveriam ser preenchidas por concursados.
O Tribunal de Justiça já havia declarado inconstitucional a Lei Complementar Municipal nº 3.119/2022, que criou esses cargos. No entanto, a Câmara Municipal aprovou a Lei nº 3.177/2023, mantendo os mesmos vícios da anterior.
A Prefeitura argumentou que a nova lei fez ajustes para atender à decisão judicial, vinculando os cargos diretamente ao prefeito. Porém, a Justiça entendeu que as mudanças foram meramente formais, sem alterar a essência dos cargos, que continuam incompatíveis com a exigência de chefia, direção ou assessoramento.
Diante disso, a sentença determinou a inconstitucionalidade da Lei nº 3.177/2023 e a exoneração dos servidores que ocupam esses cargos de forma irregular.