Novas regras eleitorais incluem conta específica para despesas do candidato

Agora
Guaíra, 6 de julho de 2016 - 08h02

Os candidatos que não seguirem as regras, além de correrem o risco de sofrerem multas severas, poderão ter o registro de candidato cancelado

A partir deste ano, está proibida a doação de empresas para as campanhas eleitorais. De acordo com o ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Henrique Neves da Silva, os candidatos terão que ter pelos menos três contas bancárias para movimentar os recursos.

As regras começaram a valer a partir deste sábado (02). Além da conta obrigatória para gastos de campanha, haverá uma para fundo partidário e outra para recursos recebidos de pessoas físicas.

Em grande parte dos municípios, os vereadores só poderão gastar até R$ 10 mil e os prefeitos, R$ 100 mil. Os municípios de grande porte, como São Paulo, o teto dos gastos chega a ficar em torno de R$ 40 milhões.

Os candidatos que não seguirem as regras, além de correrem o risco de sofrerem multas severas, poderão ter o registro de candidato cancelado e, mesmo eleito, tem a possibilidade de ter o mandato cassado e ser afastado da vida política por oito anos. (CBN)


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