Os candidatos que não seguirem as regras, além de correrem o risco de sofrerem multas severas, poderão ter o registro de candidato cancelado
A partir deste ano, está proibida a doação de empresas para as campanhas eleitorais. De acordo com o ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Henrique Neves da Silva, os candidatos terão que ter pelos menos três contas bancárias para movimentar os recursos.
As regras começaram a valer a partir deste sábado (02). Além da conta obrigatória para gastos de campanha, haverá uma para fundo partidário e outra para recursos recebidos de pessoas físicas.
Em grande parte dos municípios, os vereadores só poderão gastar até R$ 10 mil e os prefeitos, R$ 100 mil. Os municípios de grande porte, como São Paulo, o teto dos gastos chega a ficar em torno de R$ 40 milhões.
Os candidatos que não seguirem as regras, além de correrem o risco de sofrerem multas severas, poderão ter o registro de candidato cancelado e, mesmo eleito, tem a possibilidade de ter o mandato cassado e ser afastado da vida política por oito anos. (CBN)