Simples Nacional: prazo para opção com efeitos em 2027 termina em 30 de setembro

Cidade
Guaíra, 18 de setembro de 2026 - 07h47

Janela excepcional aberta pela Reforma Tributária também obriga empresas já optantes a escolher entre o modelo “puro” e o “híbrido” de recolhimento do IBS e da CBS

A Prefeitura Municipal de Guaíra, por meio do Departamento de Tributação, alerta contribuintes e empresários do município: está em curso, até o dia 30 de setembro de 2026, o prazo para opção pelo Simples Nacional com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Diferentemente do calendário tradicional — em que a adesão ao regime ocorre em janeiro de cada ano —, a Receita Federal antecipou essa janela para setembro de 2026 a fim de organizar a chegada das mudanças trazidas pela Reforma Tributária do Consumo (Emenda Constitucional nº 132/2023 e Lei Complementar nº 214/2025). Trata-se de uma medida extraordinária, válida apenas para esta transição.

Quem precisa ficar atento

  •       Empresas ainda não optantes pelo Simples Nacional que desejam ingressar no regime a partir de 2027 devem solicitar a opção no Portal do Simples Nacional até 30/09/2026, após verificar a existência de eventuais pendências cadastrais ou fiscais perante a União, o Estado e o Município.

 

  •       Empresas que já são optantes pelo Simples Nacional precisam decidir, também até 30/09/2026, entre dois modelos de recolhimento do novo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que passam a valer a partir de janeiro de 2027.

 

  •       MEI (Microempreendedor Individual) não é afetado por esta janela de setembro: continua seguindo o calendário tradicional de opção, feito em janeiro.

 

  •       Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 poderão optar pelo Simples Nacional no próprio momento da inscrição do CNPJ, já com validade para 2026 e 2027.

Simples “Puro” ou “Híbrido”: qual a diferença

  •       Simples Nacional Puro (opção padrão, aplicada automaticamente a quem não se manifestar): todos os tributos, inclusive o IBS e a CBS, continuam sendo recolhidos em guia única, o DAS.

 

  •       Simples Nacional Híbrido (exige manifestação expressa): a empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a recolher o IBS e a CBS separadamente, pelas regras do regime regular — alternativa voltada principalmente a quem vende para outras empresas, pois permite repassar créditos integrais na cadeia produtiva.

Outros prazos importantes

  •       Até 30 de novembro de 2026 é possível desistir da opção feita em setembro, seja da entrada no Simples Nacional, seja da escolha entre o modelo puro e o híbrido.

 

  •       Quem perder o prazo de setembro para decidir entre puro e híbrido ainda terá uma segunda oportunidade em março de 2027 — mas, nesse caso, a escolha só produzirá efeitos a partir do segundo semestre de 2027.

Como solicitar

A opção é feita exclusivamente pela internet, no Portal do Simples Nacional (https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/ ), com acesso via conta gov.br, código de acesso ou certificado digital. Antes de solicitar, é recomendável regularizar eventuais débitos junto à Prefeitura, ao Estado e à União, já que pendências cadastrais ou fiscais podem impedir o deferimento da opção.

Contribuintes com dúvidas podem procurar seu contador de confiança ou o Departamento de Tributação da Prefeitura de Guaíra.

Base legal

Lei Complementar nº 214/2025; Resolução CGSN nº 186/2026.


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