Interessados em realizar o cadastro deverão agendar horário no Sindicato Rural de Guaíra, através do telefone 3331-2133
O prazo para realizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) termina no dia 05 de Maio deste ano e o cadastramento é obrigatório. Depois deste prazo de inscrição no CAR, o proprietário rural que não tiver o cadastro, ficará impossibilitado de acessar qualquer modalidade de crédito rural, além de não obter benefícios previstos no Novo Código Florestal, como a suspensão de multas e da continuidade de ocupação de áreas consideradas consolidadas pela nova legislação.
Para realizar o cadastro, o interessado deve ter em mãos os seguintes documentos: RG e CPF dos Proprietários, comprovante de residência, cópia de todos os documentos que comprovam domínio/posse da área a ser cadastrada (exemplo: Matrícula, Transcrição, Contrato de compra e venda, Tramite de regularização, Escritura/Imissão de posse etc.), cópia do CCIR, cópia do ITR, mapa da propriedade.
Interessados em realizar o cadastro deverão agendar horário no Sindicato Rural de Guaíra, através do telefone 3331-2133.
O CAR é obrigatório para os cerca de 5,4 milhões de estabelecimentos rurais do país e ajudará o governo a monitorar o uso do solo e a preservação de matas nativas em áreas protegidas, como determina o Código Florestal.
O condicionamento da liberação de financiamentos ao cadastramento no CAR é considerado um dos principais mecanismos para a adesão dos agricultores. A partir de 2017, cinco anos após a publicação do novo Código Florestal, os bancos só poderão conceder crédito rural para propriedades inscritas no CAR.