Prazo para cadastro do Ato Declaratório de recursos hídricos encerra em 30 de junho

Agro
Guaíra, 25 de junho de 2017 - 07h51

O cadastro é obrigatório aos usuários rurais que utilizam recursos hídricos superficiais de domínio do Estado ou subterrâneos em suas propriedades

O Sindicato Rural de Guaíra continua orientando seus associados e todos os produtores de Guaíra sobre o prazo para cadastramento do Ato Declaratório de Usos de Recursos Hídricos Superficiais e Subterrâneos, que termina no próximo dia 30.

“É um instrumento legal definido na Portaria DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica) Nº 1800/2013, Ret-Ratificada no DOE de 07/03/2015, onde serão cadastrados os usos de recursos hídricos existentes, nos empreendimentos em áreas rurais como fazendas, sítios, chácaras, etc.”, explica o engenheiro agrônomo da instituição, Renato Massaro Sobrinho.

Este cadastro permitirá que os usuários iniciem, a partir do Ato Declaratório, o processo para obtenção da outorga ou da dispensa de outorga de uso dos recursos hídricos. “Para os que estão regularizados no DAEE, como Outorga de Direito de Uso em vigência ou cadastro de dispensa de outorga, não precisam se cadastrarem no Ato Declaratório”, informa o profissional.

O cadastro é obrigatório aos usuários rurais que utilizam recursos hídricos superficiais de domínio do Estado (captações, lançamentos de água em rios, córregos, etc.) ou subterrâneos (captações de água através de poços), para fins de irrigação de culturas agrícolas, aquicultura dessedentação de animais, usos sanitários, recreação ou paisagismo, em propriedades rurais.

Já os produtores rurais que possuem captação ou lançamento superficial nos recursos hídricos de domínio da União (rios Grande, Sapucaí e Pardo) estão dispensados desse ato, pois deverão ser cadastrados no CNARH – Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos no site: http://cnarh.ana.gov.br.

“O proprietário que atender a convocação do Ato Declaratório, não será considerado infrator, nos termos da Portaria DAEE nº 1/98, no período de até dois anos, a partir da data do cadastro”, destaca Renato.

O protocolo de entrega do Ato Declaratório será aceito pelo Banco do Brasil S.A. ou outras instituições financeiras, caso seja um dos requisitos para obtenção do financiamento bancário.

“O cadastramento até 30 de Junho de 2017 evitará eventuais penalidades e ainda conferirá prazo adicional para o produtor rural apresentar toda documentação necessária para a conclusão do processo de outorga. Dúvidas e maiores informações podem ser esclarecidas Sindicato Rural de Guaíra”, finaliza Sobrinho.

 

 


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