Prazo para empresas se cadastrarem no programa equidade salarial encerra quinta-feira (29)

O preenchimento do documento está previsto em portaria do Ministério do Trabalho e Emprego e é direcionado para as empresas privadas com 100 ou mais empregados

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Guaíra, 29 de fevereiro de 2024 - 21h29

As empresas com mais de 100 funcionários devem ficar atentas ao último dia para preencher o formulário do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do Primeiro Semestre de 2024. O prazo para que as organizações informem seus dados termina quinta-feira (29), conforme divulgação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Ministério das Mulheres. O advogado especialista em direito do trabalho Eduardo Felype Moraes explica que a Constituição Federal veda qualquer tipo de discriminação por sexo, raça, religião, entre outros.

“A lei 14.611 de 2023, ela garante justamente a igualdade salarial e de critério de remunerações entre empregados e empregadas. Além disso, essa lei também estabelece uma fiscalização contra discriminação e também facilita alguns processos legais”, esclarece.

De acordo com o especialista, as empresas que não disponibilizarem seus dados podem ser penalizadas.

“Elas estarão sujeitas a uma multa administrativa de até 3% da sua folha de pagamento, limitada aos salários mínimos. Mas é muito bom deixar claro que essa multa administrativa também não limita outros tipos de multa, como na esfera criminal, na esfera civil ou trabalhista”, destaca.

Conforme informações do Ministério das Mulheres, atualmente, a multa máxima aplicada é de R$ 4 mil. Todas as informações serão utilizadas para saber se existe ou não diferença de salário entre homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo. Ao ser encontrada desigualdade de salários, as empresas poderão regularizar a situação por meio dos Planos de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre mulheres e homens, e a Portaria do MTE n 3.714, de 24 de novembro de 2023, explicita as ações que devem estar contida nos planos.

Como preencher o formulário

Para enviar as informações, as organizações devem enviar a documentação no site do Portal Emprega Brasil, através do link: https://servicos.mte.gov.br/empregador/#/.

As informações dos relatórios devem estar de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Os dados preenchidos serão mantidos no anonimato. O envio deverá ser feito por meio de ferramenta digital do MTE. A publicação dos relatórios será feita nos meses de março e setembro de 2024. 

 


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