STF nega recurso e mantém condenação a Sérgio de Mello, Jô Costa e Edvaldo Botelho

Entre as penas da sentença inicial, constam: o ressarcimento de valores a serem apurados; pagamento de multa civil; e suspensão dos direitos políticos, cada qual por cinco anos

Política
Guaíra, 12 de fevereiro de 2019 - 10h00

O “caso Jô Costa”, como ficou conhecido no meio político guairense, chegou ao seu final. A Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público em 2007, contra o então prefeito Sérgio de Mello, o procurador jurídico da prefeitura Dr. Edvaldo Botelho Muniz e o servidor público Sebastião Josué Raimundo da Costa, teve o último recurso processual julgado pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal em Sessão Virtual de 23 à 29 de novembro de 2018.

A decisão negou provimento ao recurso, mantendo-se assim a condenação dos três por improbidade administrativa, sendo aguardado o trânsito em julgado do processo. Entre as penas da sentença inicial, constam: o ressarcimento de valores a serem apurados; pagamento de multa civil; suspensão dos direitos políticos, cada qual por 5 (cinco) anos; dentre outros.

“Não tenho nenhum constrangimento para falar deste processo e condenação, pois não se trata de corrupção ou malversação de dinheiro público. É simplesmente uma questão de mérito, que infelizmente no curso do processo não conseguimos provar que a nossa motivação foi Jurídica e não política, prevalecendo a tese da acusação do r. Ministério Público”, publicou o ex-prefeito petista em suas redes sociais.

Sérgio de Mello marcou uma reunião com a imprensa de Guaíra para esclarecer o caso. Afirmando manter a transparência, ele enviou um relato do “Caso Jô Costa” para todos os veículos de comunicação, contando o que ocorreu neste fato que durou quase 17 anos.

Entenda o Caso

Em 2002, a prefeitura, liderada pelo então prefeito José Carlos Augusto exonerou o funcionário público Sebastião Josué Raimundo da Costa, mais conhecido como Jô Costa, lotado na Coordenadoria de Saúde no cargo de operador de micro, com a justificativa de que o mesmo havia colocado escutas no setor de saúde municipal. Em 06/12/2002, após encerramento de processo administrativo disciplinar, foi publicada a portaria exoneratória do servidor por violação ao artigo 179 da Lei Complementar municipal 2.040/02 (lei do servidor público).

Em 16/11/2005, embasado em parecer jurídico do advogado e procurador da prefeitura Dr. Edvaldo Botelho Muniz, o prefeito Sérgio de Mello baixou a Portaria 4.587, acolhendo o pedido de reconsideração da decisão que exonerou Jô Costa, formulado por seu advogado Dr. Valdemir Fernandes.

Por descordarem da reintegração de Jô Costa, cinco vereadores oposicionistas representaram junto ao Ministério Público que, após recusa inicial, propôs a Ação Civil Pública que foi distribuída em 23/05/2007.

Em 08/01/2009, Jô Costa foi novamente demitido, desta vez sumariamente por Decreto Municipal 3.585, editado pelo prefeito José Carlos Augusto nos primeiros dias do seu segundo mandato. Jô Costa ajuizou Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo e obteve êxito, pois foi julgada procedente conforme Sentença de 30/10/2009, na qual o Juiz Anderson Valente determinou a sua reintegração ao cargo que exercia a época e condenou o Município de Guaíra a pagar os salários e reflexos a que faria jus, a partir do seu desligamento, acrescido de correção monetária e juros de 1% ao mês. A Prefeitura recorreu e conseguiu reverter a decisão junto ao Tribunal de Justiça, conforme Acórdão de 03/11/2014, transitado em julgado em 19/02/2015.

No processo crime onde era acusado do crime de ter implantado escuta telefônica em computador do CPD da Coordenadoria de Saúde, Jô Costa foi absolvido por unanimidade.

Após sentença condenatória exarada em 10/11/2009 pelo Juiz de Direito da Comarca Dr. Anderson Valente, os correqueridos Sérgio, Dr. Edvaldo e Jô Costa tentaram vários recursos até o final do ano passado, sem êxito.

O julgamento da apelação junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo ocorreu no dia 04/09/2013, quando Sérgio de Mello já estava exercendo seu segundo mandato como prefeito. O Acórdão deu provimento parcial aos recursos, mas manteve a condenação de Primeira Instância.

Os recursos feitos ao STJ e STF também não lograram êxito, restando agora apenas o trânsito em julgado do processo e a consequente liquidação da sentença que impõe solidariamente ao ressarcimento de valores a serem apurados; pagamento de multa civil; suspensão dos direitos políticos, cada qual por 5 (cinco) anos; dentre outros.




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