Vandalismo: tecnologia pode identificar infratores e fazer com que paguem pelos prejuízos

Cidade
Guaíra, 14 de outubro de 2026 - 06h00

A investigação dos atos de vandalismo registrados no último domingo (11), na Avenida Paulista, em São Paulo, pode abrir uma discussão que interessa a todas as cidades brasileiras: quem destrói o patrimônio público deve responder pelos danos, em vez de deixar a conta para a população. A Polícia Civil utilizará imagens do sistema Muralha Paulista e de câmeras do Metrô para tentar identificar os responsáveis, demonstrando como a tecnologia pode contribuir não apenas para esclarecer crimes, mas também para buscar o ressarcimento dos prejuízos.

Segundo a Secretaria da Segurança Pública de São Paulo, o sistema integra câmeras públicas e privadas e permite cruzar informações por meio de recursos como reconhecimento facial e leitura de placas. A investigação ocorre após o registro de vidros danificados, pichações e adesivos em estruturas do Metrô durante uma manifestação política. A companhia registrou boletim de ocorrência e iniciou os trabalhos de recuperação dos equipamentos atingidos.

Mas o alcance dessa iniciativa pode ir muito além da capital paulista. Cidades de diferentes portes já contam com câmeras de monitoramento instaladas em ruas, praças, prédios públicos e estabelecimentos comerciais. Esses recursos, quando utilizados de acordo com a legislação, também podem auxiliar na identificação de responsáveis por depredações, sejam elas praticadas durante manifestações, festas, eventos esportivos ou em qualquer outra circunstância. O que muda é a ferramenta disponível. A obrigação de respeitar o patrimônio coletivo continua sendo a mesma.

E existe uma questão que merece atenção especial: o dinheiro. Cada vidro quebrado, banco destruído, monumento danificado ou parede pichada representa uma despesa de recuperação. Quando o poder público assume esses custos, são recursos que deixam de estar disponíveis para outras necessidades da população. Por isso, além das eventuais consequências criminais, a legislação permite exigir dos responsáveis comprovados o ressarcimento dos danos. Identificar o infrator, entretanto, não significa automaticamente recuperar o dinheiro, o que depende das medidas legais cabíveis.

A tecnologia não substitui as provas, a investigação e o direito de defesa. Estar presente em determinado local não significa participar de um crime. Cabe às autoridades individualizar as condutas e demonstrar a responsabilidade de cada envolvido, sem distinções políticas, sociais ou ideológicas. A liberdade de manifestação é garantida pela Constituição, mas não inclui o direito de destruir aquilo que pertence à coletividade.

O caso da Avenida Paulista poderá, portanto, servir de referência para outras cidades, desde que os resultados da investigação confirmem a eficácia dos recursos utilizados. Mais do que identificar quem praticou os atos, o desafio será transformar as provas em responsabilização efetiva e, sempre que juridicamente possível, em recuperação dos valores gastos.

Afinal, o patrimônio é público, mas a responsabilidade pelo vandalismo é individual. E quem não participou da destruição não deveria ser obrigado a pagar a conta de quem destruiu.


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