Benefício de isenção de IPVA é ampliado para pessoas com deficiências física, visual, mental e autistas

Geral
Guaíra, 10 de outubro de 2017 - 09h52

A isenção será válida para um único veículo de propriedade da pessoa que se enquadre nessas condições

A partir de agora, pessoas com deficiência física – condutoras ou não -, deficiência visual, mental severa ou profunda, e autistas também serão favorecidas com o benefício de isenção de IPVA na aquisição de veículos para PCDs. O governador do Estado assinou o decreto que regulamenta a Lei nº 16.498/2017 ontem (09).

O benefício será concedido para um único veículo de propriedade da pessoa que se enquadre nessas condições. Além disso, o valor do automóvel não pode ser superior a R$ 70 mil. O veículo deve estar registrado em nome do beneficiário, seja ele capaz ou incapaz. Nos casos de incapacidade, o veículo deverá ser adquirido pelo curador, tutor, pai ou responsável legal em nome próprio do curatelado, tutelado ou menor.

De maneira geral, as exigências necessárias para a isenção de IPVA são as mesmas vigentes para a aquisição de veículo novo com isenção do ICMS e incluem a necessidade de um laudo médico que ateste a deficiência.

Para veículos novos, o pedido de isenção deve ser efetuado em até 30 dias, contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal Eletrônica de aquisição. Para usados, a solicitação deve ser realizada antes da data do fato gerador do imposto – ou seja, para usufruir da isenção de IPVA em 2018, o pedido deve ser realizado até 31 de dezembro de 2017.

Sistema de Controle de Pedidos de Benefícios Fiscais para Veículos Automotores de Isenção de Veículos – SIVEI: Outra novidade é que, visando facilitar a forma de apresentação dos pedidos de isenção de ICMS e IPVA, a Secretaria da Fazenda desenvolveu um sistema que possibilita a apresentação do requerimento diretamente por meio da internet, de forma totalmente digital, eliminando a necessidade de deslocamento das pessoas até um Posto Fiscal ou unidade de atendimento.

O SIVEI permitirá aos cidadãos realizar a solicitação de casa, carregando todos os documentos necessários diretamente no sistema. O SIVEI ficará disponível a partir de 17 de outubro na página no IPVA no portal da Secretaria da Fazenda – www.fazenda.sp.gov.br.


TAGS:

OUTRAS NOTÍCIAS EM Geral
Ver mais >

RECEBA A NOSSA VERSÃO DIGITAL!

As notícias e informações de Guaíra em seu e-mail
Ao se cadastrar você receberá a versão digital automaticamente