Desaposentação divide opiniões de especialistas em direito previdenciário

Agora
Guaíra, 27 de outubro de 2016 - 10h04

Para o presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical (Sindnapi), possibilitar a desaposentação é uma questão de justiça

O tema desaposentação, que está voltando à pauta do Supremo Tribunal Federal (STF), divide opiniões e não há atualmente uma legislação sobre o assunto. A questão refere-se a pessoas que, depois de se aposentar, voltam ao mercado de trabalho, a contribuir com a Previdência Social e pedem a revisão do benefício.

O advogado especialista em direito previdenciário, Humberto Tommasi, explica que a ideia da desaposentação não é fazer uma revisão do benefício, mas a troca da aposentadoria antiga por uma nova, baseada nas contribuições feitas após a volta ao trabalho.

“O que o segurado busca com a desaposentação é simplesmente renunciar ao benefício que recebe e buscar outro, calculado como se ele nunca tivesse se aposentado. Então, basicamente, é recalcular a aposentadoria, ter uma nova aposentadoria, como se nunca tivesse se aposentado, esquecendo, renunciando àquele benefício que já recebe”.

Carlos Ortiz, presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical (Sindnapi), conta que diferentes fatores levam a pessoa que se aposentou a voltar ao mercado de trabalho. Quando isso acontece, a pessoa volta a contribuir para a Previdência mas, segundo ele, isso não garante assistência em questões como, por exemplo, um acidente.

“Continua contribuindo para a Previdência sem direito a nada. Por exemplo, se você sofrer um acidente e ficar inválido, perder algum membro do corpo, não recebe nada por isso. A Previdência não te cobre por nenhum tipo de acidente”, explica.

Segundo o advogado Humberto Tommasi, como não há uma legislação sobre o tema, para conseguir recalcular a aposentadoria é preciso entrar na Justiça. Estimativa feita pela Advocacia-Geral da União (AGU) mostra que existem hoje no Brasil aproximadamente 182,1 mil ações judiciais sobre o tema, a maioria tramitando na Justiça Federal.

Carlos Ortiz está entre as pessoas que se inserem no caso de desaposentação. Parou de trabalhar em 1997 e, em quase 20 anos, está contribuindo para a Previdência. Ele lembra que até 1994 existia o benefício do pecúlio.  “As pessoas que continuavam trabalhando depois de aposentado, quando paravam recebiam corrigido todo o valor que contribuíram. Depois, cortaram o pecúlio e essas pessoas ficaram sem nada”.

Para o presidente do sindicato, possibilitar a desaposentação é uma questão de justiça. “A gente espera que a justiça seja feita e que possamos ter algum retorno por essa injustiça cometida.

De acordo com Humberto Tommasi, a desaposentação trata de justiça social. Segundo ele, caso o STF seja favorável à desaposentação, é possível que o tema seja tratado em legislação. Na sua opinião, é preciso ter algum retorno para quem continua contribuindo. “Não há como defender que o aposentado tenha a necessidade, a obrigação, de continuar pagando sem contrapartida nenhuma. Até é possível defender que haja uma contribuição para o aposentado que continua trabalhando, mas é preciso ter algum tipo de contrapartida”.

Tommasi diz que no debate sobre o tema não cabe falar em déficit da Previdência e defende que o aposentado que volta a trabalhar está devolvendo recursos. “O segurado aposentado que continua pagando a Previdência Social está devolvendo, para o Regime Geral de Previdência, uma parte do que recebe em forma de contribuição previdenciária”. (EBC)


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