Conselho Tutelar

Editorial
Guaíra, 25 de agosto de 2019 - 08h30

Os candidatos a um cargo dentro do Conselho tutelar estão em plena campanha. Os nomes estão ventilados, principalmente, pelas redes sociais, assim, é muito bom que todos nós tomemos conhecimento daqueles que se predispõem a tomar partido da proteção e da garantia dos direitos dos menores segundo o seu Estatuto.

O Conselheiro Tutelar começa sempre agindo para os direitos de crianças e adolescentes seja preservados quando estes estiverem ameaçados ou violados pela sociedade, Estado, país, responsável, ou em razão de sua própria conduta.

Estes cidadãos que são candidatos precisam ter alguns pré-requisitos para pleitear o cargo, como por exemplo: Ter idade superior a 21 anos; ter idoneidade moral e residir no município. No entanto, o Conselheiro tutelar não pode tudo, ou seja, ele tem papel limitado, definido pelo ECA.

Algumas pessoas podem confundir, mas a busca e apreensão de Crianças, Adolescentes ou pertences dos mesmos, não são de função do Conselho Tutelar, quem faz isso é o Oficial de Justiça, por ordem judicial, assim como a autorização para o menor viajar, é de responsabilidade do Comissário da Infância e Juventude.

O Conselho também não dá autorização de guarda (quem faz isso é o juiz, através de um advogado que entrará com uma petição para a regularização da guarda ou modificação da mesma). A principal função do Conselho tutelar é a proteção e garantia dos direitos dos menores segundo o seu Estatuto.

Mesmo não tendo amplos poderes, o papel do Conselheiro tutelar é de suma importância, porque cabe a ele agir em benefício ao menor que está sofrendo e acelera o processo de aconselhamento do mesmo ou dos pais. Ao órgão, são encaminhados os problemas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, ao receber uma denúncia, passa a acompanhar o caso para melhor resolver o problema.

A denúncia é anônima e pode ser feita pelo telefone dos conselho da cidade.


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