Mobilização garante mais de 90% das propriedades registradas no CAR

Agora
Guaíra, 22 de maio de 2016 - 08h01

Respondendo por mais de 80% do total de imóveis rurais no Estado, os pequenos e médios proprietários têm sido o foco das ações da Secretaria de Agricultura

 

O Estado de São Paulo apresentou um dos melhores desempenhos do País no mapeamento das propriedades rurais por meio do Cadastro Ambiental Rural (CAR), contribuindo para o registro de 45,6 milhões dos 56,4 milhões de hectares cadastráveis da região Sudeste, de acordo com informações do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Instituído por exigência do Novo Código Florestal, pela Lei n°12.651 de 2012, o CAR possibilita o levantamento de informações georreferenciadas do imóvel, delimitação das Áreas de Proteção Permanente (APP), Reserva Legal (RL), remanescentes de vegetação nativa, área rural consolidada, áreas de interesse social e de utilidade pública. O Cadastro também proporciona segurança jurídica para que o produtor rural exerça suas atividades e tenha acesso as linhas de crédito, seguro rural, licenças e autorizações.

O Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, iniciou, em fevereiro de 2015, uma grande mobilização para evidenciar a importância de aderir ao Cadastro, período em que o número de adesão dos imóveis paulistas registrou um salto de 25% para 90,86% das 324.559 propriedades rurais existentes.

“Em janeiro daquele ano, o governador Geraldo Alckmin sancionou a Lei n° 15.684, que instituiu o Programa de Regularização Ambiental (PRA), por meio do qual será possível restaurar as áreas degradadas ou alteradas, ampliando a área de vegetação nativa paulista. O secretário instituiu como meta que todos os proprietários fizessem adesão ao CAR, iniciando um trabalho de estímulo a parcerias locais, com as entidades do setor”, explicou o responsável pela Assessoria Técnica da Secretaria, José Luiz Fontes. “Até então, muitos proprietários tinham receio de aderir ao Cadastro por não saber o que viria a seguir. A partir da sanção que estabeleceu as regras do Programa, a Secretaria pôde estabelecer as parcerias para orientação dos proprietários”, disse.

Esta ação contou ainda com o apoio da Secretaria do Meio Ambiente e da Federação da Agricultura do Estado de São Paulo/Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Sistema Faesp/Senar).

Do total de 273.201 propriedades com até quatro módulos fiscais, 250.342, ou seja, 91,7% já estão cadastradas no sistema, o que representa uma área de 4.814.866,07 hectares identificada. Também foram registrados no CAR 42.537 dos 51.398 imóveis acima de quatro módulos fiscais, equivalendo a 82,76% do total de propriedades deste porte numa área de 12.926.821,29 hectares, com base nos dados do Levantamento Censitário das Unidades de Produção Agropecuária do Estado de São Paulo (Lupa).

De acordo com o coordenador da Cati, José Carlos Rossetti, os técnicos das 40 Regionais da Coordenadoria e das 594 Casas da Agricultura trabalharam com muito empenho para divulgar a importância do Cadastro aos produtores rurais. Para Rossetti, as ações também surtiram maior efeito a partir da capacitação da equipe para fornecer informações sobre a Lei Ambiental e as divulgações na imprensa e nos veículos institucionais, que atingem este público-alvo.

Para Arnaldo Jardim, a integração bem-sucedida dos órgãos e entidades para o preenchimento do CAR, abre espaço para um diálogo que irá se aprofundar ainda mais durante a adesão ao PRA. Os proprietários de até 4 módulos fiscais ganharam mais uma oportunidade de aderir ao Cadastro, com a publicação da Medida Provisória n° 724, que prorrogou o prazo de preenchimento até 5 de maio de 2017.

REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL

O cadastro no CAR é requisito obrigatório para que as propriedades se adequem ao PRA e restaurem as áreas degradadas ou alteradas existente na região. “Os resultados do balanço do CAR, até 5 de maio, demonstram que o registro não é mera formalidade, mas que o produtor rural realmente está interessado na recuperação ambiental e em colocar o Novo Código Florestal em vigor”, pontuou Arnaldo Jardim.

A partir da publicação de uma resolução pela Secretaria do Meio Ambiente no segundo semestre de 2016, as propriedades de até 4 módulos fiscais terão um ano para apresentar o Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas (PRADA), que poderá ser executado em até 20 anos. A Secretaria de Agricultura será responsável pela homologação desses projetos.


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