Liberdade de crença

Opinião
Guaíra, 18 de outubro de 2016 - 07h57

Muitas pessoas, através de informações deturpadas da mídia e outros meios de comunicação, acreditam que os muçulmanos obrigam os outros a entrarem no islamismo, sendo um total absurdo e contrário aos princípios da religião.

Assim descreve o alcorão sobre o assunto: “Não há imposição quanto à religião, porque já se destacou a verdade do erro. Quem renegar o sedutor e crer em Deus, Ter-se-á apegado a um firme e inquebrantável sustentáculo, porque Deus é Oniouvinte, Sapientíssimo.” (Alcorão 2:256) “Porém, se teu Senhor tivesse querido, aqueles que estão na terra teriam acreditado unanimemente. Poderias (ó Muhammad) compelir os humanos a que fossem crentes?” (Alcorão 10:99).

Haveria contradição total com o livre arbítrio de cada um se uma pessoa fosse obrigada a crer em Deus, onde a submissão deve ser voluntária e de coração sem qualquer influência de quem quer que seja.

Diariamente, a mídia despeja sobre os telespectadores que grupos que não representam o islamismo matam pessoas que não aceitaram se tornar muçulmanas, havendo assim total violação com os versículos citados acima.

O profeta Muhammad SWS apenas admoestava os outros a crer em Deus Único, deixando às pessoas escolherem entre entrar no Islã e manter sua religião.  Quando se tratava de pessoas que não fossem muçulmanas, e de outras crenças, apenas eram obrigadas a pagarem um imposto e tinham assim à mesma proteção do governo islâmico, tendo respeitados seus direitos de ir e vir a praticarem seus credos.

É como hoje ocorre no Brasil, mesmo sendo um País laico, diversas pessoas com diversos credos, com os mesmos direitos, porém pagando seus impostos para terem a contra partida do Estado.

Sobre o respeito a outros credos assim esta bem expresso no  Alcorão: “São aqueles que foram expulsos injustamente dos seus lares, só porque disseram: Nosso Senhor é Deus! E se Deus não tivesse refreado os instintos malignos de uns em relação aos outros, teriam sido destruídos mosteiros, igrejas, sinagogas e mesquitas, onde o nome de Deus é freqüentemente celebrado. Sabei que Deus secundará quem O secundar, em Sua causa, porque é Forte, Poderosíssimo.” (Alcorão 22:40).

O  artigo  5º , inciso VI da nossa Lei Maior assim dispõe: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

VI – e inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

 Assim do mesmo modo que todos os muçulmanos devem respeitar a religião alheia, a recíproca deve ocorrer, pois atualmente vemos a prática de islamofobia de muitos ignorantes que não conhecem a religião e fazem um juízo de valor única e exclusivamente para disseminar o ódio entre as pessoas, devendo saber que em caso de tais praticas a Lei é clara para ser aplicada para quaisquer credos que sejam violados, seja na esfera criminal ou civil até que seja devolvido o direito de cada um.


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Girrad Mahmoud Sammour

Girrad Mahmoud Sammour, Advogado, Pós Graduado em Processo Civil, Professor Divulgador Do Instituto Latino Americano De Estudos Islamicos-Ilaei, Diretor Da Mesquita De Barretos-Sp. Dúvidas e palestras  girrad@hotmail.com

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