Nessa última semana, no dia 28 de abril, o Juiz Anderson Valente decidiu sobre a ação civil pública por possíveis atos de improbidade administrativa na realização da 23ª Festa do Peão de Guaíra de 2016, pelo então prefeito Sérgio de Mello, o ex-presidente da SOGUBE, Reginaldo Aparecido Ribeiro e o tesoureiro da comissão organizadora do evento à época, Hélio Alves Barros.
A ação, requerida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, foi julgada improcedente. De acordo com o Juiz, “não houve ato de improbidade administrativa no proceder dos réus, motivo pelo qual a demanda é improcedente”. Para o magistrado, não houve comprovação de que Sérgio, Reginaldo e Hélio tivessem agido com dolo ou má-fé.
Anderson afirma que o município de Guaíra firmou parceria com a Sogube para realizar a 23ª festa do peão e que a mesma foi realizada. “A prova dos autos dá conta que a prefeitura efetuou gastos diretamente, totalizando R$ 466.746,76, não havendo questionamento, porque foram regularmente licitados.”
O Juiz ainda declarou: “Quanto a alegação de que os pagamentos foram desembolsados por uma entidade que majoritariamente se sustenta em verbas públicas (…), tal questão, por si só, nãoinduz à presunção do emprego da SOGUBE em um esquema de utilização de ‘laranja’, da qual ela emprestaria seu nome para adquirir, com dinheiro deterceiro (no caso, do Município), bens e serviços relacionados à XXIII Festa doPeão, porque se vê que o dinheiro empregado (…) era verba da própria entidade, uma vez oriunda de regular repasse do poder público.”
O ex-prefeito Sérgio de Mello comemorou o resultado da ação. “Estou muito feliz pelo desfecho favorável de mais um processo, com o reconfortante sentimento de que a justiça prevaleceu. Foram rechaçadas todas as acusações de improbidade administrativa e danos ao erário público alegadas na época por adversários políticos, motivando representação junto ao Ministério Público e a consequente Ação Civil Pública, com bloqueio liminar de bens e tantos outros constrangimentos impostos a mim, ao Dr. Helio Barros e ao Reginaldo Ribeiro (Pardal)”, afirmou.
Sérgio ainda diz que as provas documentais, testemunhas e o laudo pericial foram enfáticos para a decisão do Juiz. “Agradeço primeiramente a Deus, ao meu advogado Dr. Emerson Antônio Galvão, a todos os que testemunharam, aos familiares e amigos que sempre se solidarizam comigo, confiando que tudo terminaria bem, pois nada havia de irregular. Aos nobres vereadores José Mendonça, Dr. Cecílio e Dra. Bia, sem qualquer ressentimento, agradeço a oportunidade que me deram de provar na Justiça minha inocência e honestidade, não obstante todo o desgaste moral e financeiro causados.” Mello ainda contou que escreverá sobre o assunto em seu blog (www.sergiodemello.com.br).
O caso
O Ministério Público havia requerido a ação civil pública por possíveis atos de improbidade administrativa, por entender que Sérgio, Reginaldo e Helioteriam praticado irregularidades durante a festa, ocorrida entre 22 e 26 de junho de 2016. De acordo com o documento, em 2016, “a prefeitura teria, então, repassado R$ 364.999,00 à entidade privada, vindo esta a firmar contratos no importe de R$ 476.935,13 em despesas com dinheiro público, sem licitação ou processo de inexigibilidade, com repasses insuficientes e dívidas deixadas pelo Poder Público à entidade, que iniciou o ano de 2017 com déficit de R$ 214.266,81, prejudicando a finalidade desta entidade.”
Segundo o Ministério Público, Sérgio, Hélio e Reginaldo “teriam se utilizado da SOGUBE para efetuar despesas” destinadas àquela edição da Festa do Peão, pagas com dinheiro público por meio de verba destinada ao atendimento de crianças e adolescentes, sem procedimento licitatório e que não havia “autorização legal para que a Prefeitura realizasse tais repasses,ao passo que os demais Requeridos, na condição de representantes da entidade, teriam permitido que recursos públicos recebidos pela entidade fossem destinados ao mencionado evento, fugindo ao seu âmbito de atuação”.Em 2018, a justiça chegou a bloquear os bens dos réus enquanto o processo corria em julgamento.