
Como encaminhamento do encontro, serão intensificadas novamente ações realizadas anteriormente. Além disso, a PM e a GCM realizarão Blitzes Orientativas nas vias públicas.
O Demutran voltará a percorrer as escolas da cidade para distribuir panfletos educativos e conscientizar estudantes, pais e responsáveis sobre o manuseio seguro desses veículos.
As ações somam-se às campanhas já promovidas pela administração municipal ao longo dos últimos meses.
RESPEITO À LEGISLAÇÃO FEDERAL: RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 996/2023
A Prefeitura de Guaíra ressalta à população que o objetivo das abordagens e fiscalizações não é burocratizar ou dificultar a rotina dos moradores, mas sim garantir a segurança de todos e cumprir a legislação nacional.
Embora munícipes exijam maior fiscalização e até multas para regulamentar estes ciclomotores, Guaíra tem o dever legal de seguir a Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que estabeleceu regras unificadas para todo o território brasileiro desde junho de 2023.
Pelas regras do governo federal, ciclomotores com velocidade de até 50 km/h exigem registro, licenciamento, emplacamento e Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou CNH na categoria A, sendo proibidos de circular em calçadas e ciclovias. Já as bicicletas elétricas e os veículos autopropelidos (como patinetes, skates e monociclos elétricos) não precisam de habilitação ou placa, mas devem respeitar os limites de velocidade e os locais permitidos para tráfego.
O que diz a legislação do CONTRAN:
- Ciclomotores (veículos com velocidade de até 50 km/h): Devem ser registrados, licenciados e emplacados junto ao Detran; O condutor precisa possuir Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A; É proibida a circulação em ciclovias e calçadas — devendo trafegar exclusivamente pelas vias urbanas; O prazo geral de adequação e emplacamento estabelecido pelo governo federal encerrou-se ao final de 2025, tornando obrigatória a regularização imediata.
- Bicicletas Elétricas e Veículos Autopropelidos (patinetes, skates elétricos, hoverboards e monociclos): Estão dispensados de registro, licenciamento ou habilitação; Podem trafegar em ciclovias, ciclofaixas e calçadas (respeitando os limites de velocidade definidos e a prioridade dos pedestres); Devem contar com equipamentos obrigatórios previstos na norma (como indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna).

