O Plano está sendo transferido para o grupo São Francisco. Magistrado não vê indício concreto que a operação traga prejuízo aos 28 mil consumidores
O juiz Cláudio Bárbaro Vita indeferiu o pedido de liminar em ação popular dos vereadores Luiz Umberto Sarti (PTB) e Adilson Ventura de Mello (PT), que pleiteava a suspensão da transferência da carteira de 28 mil clientes do plano Santa Casa Saúde para o grupo São Francisco.
Na decisão, o magistrado considerou que “não se vislumbra a presença de requisitos necessários para a concessão da medida de urgência pleiteada”.
Segundo ele, de fato como demonstrado na ação e de conhecimento geral da comunidade, a Santa Casa de Misericórdia de Barretos encontra-se em regime de intervenção municipal, principalmente porque à época em que foi decretada a medida o hospital apresentava situação financeira e gerencial precárias, conforme retratado em manifestação da Promotora de Justiça Adriana Nogueira Franco.
O juiz da 1ª Vara Cível também fundamentou que a Agência Nacional de Saúde Suplementar já havia relatado que a Santa Casa operava plano de saúde de maneira irregular estando em situação administrativa e financeira severamente comprometidos o que poderia inviabilizar o prosseguimento de suas operações/atividades, trazendo prejuízos iminentes e incalculáveis aos seus cerca de 28.000 consumidores.
“Pondera-se, por outro lado que, em que pese a alegação dos autores de que a alienação da carteira de clientes do plano de saúde da Santa Casa ao co-réu São Francisco Sistema de Saúde Sociedade Empresária Ltda deveria ter sido precedida de licitação, não há indício nos autos de que o valor da negociação, da ordem de R$ 46 milhões, tenha sido aquém de seu valor de mercado efetivo, redundando em prejuízo concreto a Santa Casa local”, diz outro trecho da decisão.
Para o juiz, também não há indício concreto no processo que a operação traga prejuízo aos consumidores do plano de saúde até então mantido pela Santa Casa.
Outro lado
O advogado Luiz Manoel Gomes Júnior, que representa os vereadores autores da ação popular, informou que irá analisar a decisão e recorrer ao Tribunal de Justiça. “O relevante é que foi feito tudo em segredo e sem licitação obrigatória na espécie considerando a intervenção”, disse. “Se está tudo certo, se era mesmo vantajoso porque não dividir com a comunidade, convocar uma assembleia de sócios da Santa Casa para que houvesse a análise de todos os dados? O segredo depõe contra todos os envolvidos nas negociações”, argumentou.
Na ação, os vereadores argumentam que a transação, no valor total de R$ 46 milhões, foi realizada sem que tenha ocorrido o procedimento licitatório, exigido pela legislação, pelo fato da Santa Casa estar sob o regime de direito público, em razão da intervenção municipal. Questionaram também decreto municipal de junho de 2015 que alterou apenas alguns pontos do decreto original que determinou a intervenção na Santa Casa de Barretos em agosto de 2013.
O promotor de justiça Renato Flávio Marcão emitiu parecer favorável à concessão da liminar para a suspensão da transferência da carteira de clientes do convênio Santa Casa Saúde.
São Francisco
O diretor comercial do São Francisco, Júlio Ferraz Braga Neto, informou que o foco da empresa em Barretos são os grandes empregadores ligados ao agronegócio já que existe uma proximidade com a matriz em Ribeirão Preto. “Enxergamos um grande potencial com usinas e comércios que vem crescendo beneficiado pelo sucesso do agronegócio”, afirmou.
O diretor destacou que em Barretos o plano atuará com O “São Francisco Pleno Santa Casa” que contempla os benefícios já adquiridos pelos usuários sem alteração de valores, exceto quando houver reajustes anuais, e o São Francisco Pleno que dá acesso tanto na Santa Casa e Hospital São Jorge como a Sertãozinho e Ribeirão Preto.
Uma equipe especializada começou a implantação do novo sistema, onde os usuários começarão a receber pelo correio o cartão magnético. Um plantão será montado na Santa Casa para tirar dúvidas dos usuários que também poderão entrar em contato pelo 0800 18 3456.
Fonte: OdiárioOnline